A advocacia e os desafios trazidos pela pandemia
Antes de adentrar nas intercorrências advindas da situação pandêmica da covid-19, é importante destacar que, já há algum tempo, a justiça brasileira vem passando por mudanças significativas em relação às tecnologias jurídicas.
Nesse sentido, as principais mudanças na advocacia começaram a surgir com a Lei n.º 11.419/2006, conhecida como a Lei do Processo Eletrônico.
Os processos que até então tramitavam de forma física, no âmbito judicial, utilizando-se daquelas folhas timbradas confeccionadas em gráficas, de impressoras e doscarimbos para identificar as páginas e as cópias, começaram a dar lugar às pastas digitais, aos armazenamentos de dados e às assinaturas em petições por certificado digital e, com isso, a forma de advogar foi ganhando um novo formato diante de tais tecnologias.
As mudanças advindas dessa lei, de certa forma, trouxeram celeridade e economicidade processual, fazendo com que o uso das tecnologias, no âmbito jurídico, abrisse novas opções para a advocacia. No entanto, mesmo diante de um mundo mais virtual, ainda eram permitidos o acesso e o contato físico, a realização de audiências presenciais e os despachos feitos diretamente com os magistrados, até que, em razão da propagação da covid-19, iniciada em 2019, teve-se, no ano seguinte (2020), uma virada brusca nos modos de viver e conviver em todo o mundo, cuja situação passou a ser um dos maiores marcos nas mudanças ocorridas para o exercício da advocacia.
Com os danosos efeitos da pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os governos determinaram diversas medidas de distanciamento social na tentativa de amenizar os impactos trazidos pelo cenário pandêmico mundial. No âmbito da advocacia, isso não foi diferente, tendo em vista que se passou a exigir dos profissionais da área a utilização das ferramentas tecnológicas para se adequar ao novo formato virtual no mundo jurídico, no judiciário e, até mesmo, no contato com o cliente, que também passou a ocorrer virtualmente.
Nesse viés, a advocacia e o Poder Judiciário aderiram o home office e efetuaram investimentos em tecnologia e segurança da informação para a realização de audiências, a sustentação oral e as reuniões on-line. Diante desse cenário atípico, com tantos desafios a serem superados para o exercício da “nova advocacia”, emerge um questionamento sobre o futuro: como será a realidade dos escritórios de advocacia no momento pós-pandêmico?
Essa indagação leva à reflexão de que, após esse avanço ocorrido de forma abrupta, o causídico precisa, desde já, preparar-se para esse contexto, que tem se transformado dia após dia, para assim ter condições de atender às novas demandas sociais exigidas no mercado da advocacia.
Além disso, a nova prática da advocacia tem exigido um conhecimento em gestão, marketing jurídico e utilização de redes sociais. A migração para o home office permanente pode ser viável na estrutura de um “novo normal” da advocacia e para as novas categorias que dessa situação emergem: advocacia padronizada, especializada e científica.
De tal forma, o profissional da advocacia precisa estar engajado e associado às abordagens das ferramentas tecnológicas (e-mails, WhatsApp, Instagram, videoconferências, teletrabalho etc.), buscando acompanhar a inovação para a prática do seu trabalho como forma de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade nos serviços jurídicos prestados aos seus clientes.
Isso porque, por meio desse sistema home office e do teletrabalho, vivenciado há dois anos, é que se encontra a Justiça atual. Seja por essa instabilidade pandêmica, seja ainda diante da crescente evolução tecnológica, corre-se o risco de esse ser o novo modelo de trabalho definido para a advocacia.
Marly de Moura Nogueira.
Advogada, Graduada em Direito pela UNIVAG (2008), Graduada em Pedagogia pela UNEMAT (2002), Graduanda em Psicologia pela UNIC. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, São Paulo-SP, Especialista em Psicologia Jurídica pela PUC-MG. Mestranda em Direito Fundamentais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC.
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