6ª Subseção solicita à OAB Mato Grosso providências em relação à proibição dos locais destinados à venda de produtos permitidos e não fornecidos pelo Estado em Estabelecimentos Prisionais
A Ordem dos Advogados do Brasil – 6ª Subseção de Sinop encaminhou ofício, na terça-feira (21), à presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, solicitando providências em relação à proibição de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração Estadual, nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso.
A questão surgiu após o veto ao Art. 19 da Lei Estadual nº 12.792/2025, publicada em 20 de janeiro, cujo efeito é proibir a existência de cantinas ou mercados – geridos pelo Conselho da Comunidade - dentro dos estabelecimentos penais do Estado. Uma das justificativas para veto é que o artigo 19 da Lei Estadual conflita com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
No entanto, a OAB Sinop destaca que o veto contraria o artigo 13 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que determina que “O estabelecimento prisional disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.
Diante disso, a 6ª Subseção solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) adote as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para solucionar a questão.
O presidente da OAB Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, reforçou a urgência do tema e a necessidade de observância aos regramentos previstos na legislação federal.
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Fernando Sales M.
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