A ESSENCIALIDADE DA ADVOCACIA
Alguns dogmas, conceitos, pré-conceitos e até ditados populares são insistentemente repetidos cotidianamente, sem que um dia paremos e reflitamos a respeito daquilo que repetimos. O mesmo acontece, por vezes, com preceitos legais que repetimos em conversas informais, em debates, em peças processuais e ouvimos em discursos e palestras, sem que reflitamos mais aprofundadamente a respeito, consequentemente deixando de aferir a dimensão que possuem.
Importante pararmos e refletirmos a respeito do que dispõe o art. 133, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual o Advogado é indispensável à administração da Justiça.
Afere-se inicialmente a dimensão da essencialidade e da indispensabilidade da Advocacia para a administração da Justiça, a partir do fato de que é a única profissão citada na Constituição Federal como sendo imprescindível para a formação, a construção constante e a concretização de um dos Poderes Estatais, ou seja, o Poder Judiciário.
E neste diapasão, o Estatuto da Advocacia prevê que o Advogado, ainda que em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.
E assim o é, na medida em que o Advogado vive mais proximamente o dia a dia da sociedade, suas agruras, suas expectativas quanto ao Poder Judiciário e, mais que isso, seus conflitos, dos quais o Advogado participa ativamente, analisando os casos quando do atendimento de seus clientes, estudando a melhor solução, seja ela extrajudicial ou judicial e, quando for a hipótese, tomando as medidas judiciais cabíveis.
Não à toa, pois, o Advogado é reconhecido como o primeiro Juiz da causa, porquanto cabe aos Advogados, exercendo sua função social, submeter o conflito que lhe é posto ao sistema legal e, a partir deste exercício, sugerir a melhor saída, deixando claro ao cliente as suas chances. Este exercício diário, praticado por nós, Advogados e Advogadas, é definitivamente uma das formas de colaborar com a administração da Justiça.
Ademais disso, quando a sociedade provoca a tutela jurisdicional do Estado, o faz por um Advogado, por conta de sua capacidade postulatória, que é exercida a partir da apresentação de uma tese para convencimento do Estado-Juiz. É certo que, de outro lado, a parte ex adversa se defenderá por outro Advogado, que apresentará a antítese. Numa e noutra atuação profissional, os Advogados atuantes no litígio contribuirão decisivamente para o debate jurídico, bem assim para o aperfeiçoamento da jurisprudência. Conclui-se, então, que a efetiva atuação profissional do Advogado é, certamente, indispensável à administração e ao aperfeiçoamento da Justiça.
Podemos concluir, pois, que o Poder Judiciário, ao exercer a nobre função de julgar, acatando os argumentos de um de outro profissional da Advocacia, diz o direito com base nos fundamentos jurídicos aduzidos pelo Advogado que, por assim dizer, é fundamental na criação da jurisprudência.
É tamanha a indispensabilidade do Advogado na administração da Justiça, que há mais de 70 (setenta) anos vigora, para a composição dos quadros de julgadores dos tribunais pátrios, o Quinto Constitucional. Por este sistema, 20% (vinte por cento) dos magistrados de um tribunal devem ser egressos do Ministério Público e da Advocacia. É a Advocacia, por seu representante, que oxigena os tribunais, que leva aos sodalícios os anseios daqueles comuns da sociedade com quem convive, assim contribuindo com a administração e o aperfeiçoamento da Justiça. Por mais este dado se pode aquilatar a importância da Advocacia para a administração da Justiça.
Se atentarmos para o nosso dia a dia, concluiremos, sem pedantismo e arrogância, que ao peticionarmos perante a Administração Pública em geral, passamos a ser essenciais também ao aperfeiçoamento do Poder Público como um todo, na medida em que, na defesa da sociedade, estamos constantemente alertando para o respeito à lei e aos princípios gerais de Direito.
Portanto, que cada dia se preste, a todos nós, Advogados e Advogadas, para trazer à reflexão a importância do papel que desempenhamos no aperfeiçoamento e na administração da Justiça, nos dando conta de quão valorizada deve ser a nossa profissão.
E os Advogados e Advogadas de Mato Grosso vivem esta profissão que, ao passo que nos testa diuturnamente, impondo-nos obstáculos e dificuldades, nos regozija na mesma constância, seja por conta dos desafios particulares diários, seja porque temos a oportunidade de contribuir, como dito anteriormente, com o aperfeiçoamento e o engrandecimento de um poder estatal, exercendo relevante função social.
Maurício Aude
Advogado e Vice-Presidente da OAB/MT
Fonte: Maurício Aude - Advogado e Vice-Presidente da OAB/MT
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