A Mediação como ferramenta de acesso à Justiça
A Mediação é uma oportunidade para as partes envolvidas em uma controvérsia jurídica, resolverem seus próprios conflitos, sem que haja a intervenção do poder judiciário. É uma forma consensual, que envolve a colaboração voluntária dos participantes, através de um procedimento sistematizado, ainda que oral e informal, auxiliado e aprofundado por um o Mediador, profissional independente e imparcial.
O Mediador agirá como um facilitador para que haja uma interação assertiva entre as partes, aperfeiçoando a comunicação, o que ensejará em um diálogo colaborativo, construtivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha-ganha”, que são propostas pelas próprias partes.
É importante ressaltar que os mediadores podem ser profissionais de variadas especialidades, e não somente os especialistas em área jurídica. Entretanto, o profissional deverá ter ferramentas que o possibilitem realizar uma negociação cooperativa e auxiliar na comunicação, com conhecimento básico sobre semiótica e linguística.
A lei 13.140/15, conhecida como o marco legal da mediação no Brasil, vem para instaurar definitivamente a cultura da mediação, que ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de adequada para resolver suas controvérsias.
Para facilitar o acesso a este instituto, é que o nasce o artigo 167/NCPC com a grande novidade, a possibilidade de criação de Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação, que são empresas devidamente habilitadas, que junto a um corpo próprio de mediadores e conciliadores, trabalha diretamente no processo de pacificação social, atuando em procedimentos extrajudiciais ou em audiências de mediação, em processo judicial.
É importante dizer que não há de se confundir a atuação das Câmaras de Mediação e Conciliação, com a função jurisdicional, uma vez que esta será realizada entre particulares que atuarão como “auxiliares” da justiça.
Quais os benefícios da Mediação?
A mediação possui vários benefícios, dentre as quais podemos listar:
Agilidade; Protagonismo das partes; Economia de custo; Celeridade; Controle sobre o resultado da demanda pelas partes; Efetividade; Não passa pelo desgaste do litígio; Conta com a participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros; Cabível em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva; Olhar prospectivo; Confidencialidade do procedimento: Nada do que foi dito ou revelado na mediação poderá ser utilizado em qualquer lugar como prova, inclusive em tribunais judiciais.
O que a Mediação pode fazer por você?
Resolver as questões através de um procedimento de Mediação, leva as partes a participarem de um momento ímpar, onde terão a oportunidade excepcional de falar com o auxílio de profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial, além da celeridade que este instituto proporciona a resolução dessas controvérsias.
Os acordos realizados são nitidamente mais efetivos do que se compararmos com uma sentença advinda de um processo judicial. Isso se dá pelo fato de que o envolvimento das partes durante o procedimento de Mediação expressa sua real vontade, pois os envolvidos chegam a um termo sem a interferência de um terceiro, os envolvidos são protagonistas de suas decisões, sendo este um dos principais motivos do sucesso efetivo desses institutos.
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Daniele Anjos é Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da 6ª Subseção da OAB/MT. Advogada Colaborativa, Professora Universitária, Especialista em Resolução de Conflitos, Mestranda em Ciências Jurídicas Mediadora e Arbitralista Jurídica. Sócia no escritório Santos e Alexandre Advogados e sócia Fundadora do Instituto Concilia – Câmara de Mediação e Arbitragem.
Fonte: Daniele Anjos
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