A OAB Sinop vê com preocupação a Lei 3046/22 aprovada pela Câmara Municipal de Sinop e sancionada pelo prefeito.
“Dentre as obrigações da Ordem e da Advocacia estão a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático, dos direitos humanos e outros”, assim começou a Presidente da OAB Sinop, Xênia Guerra, ao comentar sobre a referida lei.
Segundo a OAB, algumas matérias possuem severa restrição legislativa por constituírem direito fundamental, cuja relativização ou supressão conduz a norma ao vício da inconstitucionalidade. Ao impedir que determinados temas sejam tratados em espaços públicos, escolas e etc, aparentemente, o que se está a fazer é censura prévia, vedada em nosso ordenamento jurídico.
“A análise que se propõe é técnica e independe de qualquer aspecto político ideológico. A divergência é natural na democracia e devemos aprender a conviver com ela. Quando a divergência é calada por lei, temos um vício de inconstitucionalidade”, ressaltou Xênia.
A diretoria da Subseção em conjunto com a diretoria da Comissão de Direito Civil e Processual Civil da OAB Sinop elaboraram parecer técnico sobre o tema que é enviado nesta a Seccional de Mato Grosso e à Procuradoria Geral do Ministério Público para que, sendo caso, promovam as ações competentes em razão da legitimidade ativa.
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