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A pedido da Seccional, TRT/MT suspende prazo para férias dos advogados

Publicado em 02 de Agosto de 2013 ás 07h 56

 

Após pedido da diretoria da OAB/MT ao TRT/MT no sentido de que os prazos processuais sejam suspensos por um mês no recesso de final de ano para que os advogados tenham um período de férias, o presidente do órgão, desembargador Tarcísio Valente, editou nesta terça-feira (30 de julho) a Portaria TRT SGP GP nº 655/2013 atendendo a solicitação, a qual deverá ser referendada pelo Pleno. 
 
    Os prazos processuais e regimentais no tribunal, portanto, estarão suspensos de 7 a 19 de janeiro de 2014 (após o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e nesse período também não haverá expedição de intimações aos advogados e partes, nem a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno. Durante esse tempo, as unidades aproveitarão para fazer a contagem física dos processos e reorganizar suas atividades de 2014.
 
    “Estamos felizes e gratos desde já pelo reconhecimento à classe advocatícia. Todos sabem que os advogados e advogadas não têm férias e acredito que esse período será suficiente para que possamos viajar, descansar ao lado de nossa família sem a preocupação de precisarmos ficar atentos com os prazos processuais”, resumiu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
 
    Confira abaixo a íntegra da portaria:
 
 
PORTARIA TRT SGP GP N. 655/2013
 
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 19.01.2014, e dá outras providências.
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno,
 
Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, feito por meio do OF. OAB-MT/GP N. 400/2013, Protocolo n. 046302/2013,
 
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
 
Suspender, no período de 07 a 19.01.2014:
 
1) A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional;
 
2)  A expedição de intimações aos advogados e partes;
 
3) A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno.
 
Dê-se ciência.
 
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
Cuiabá-MT, 30 de julho de 2013 (terça-feira).
 
 
 
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
 
Desembargador-Presidente
 

Após pedido da diretoria da OAB/MT ao TRT/MT no sentido de que os prazos processuais sejam suspensos por um mês no recesso de final de ano para que os advogados tenham um período de férias, o presidente do órgão, desembargador Tarcísio Valente, editou na terça-feira (30 de julho) a Portaria TRT SGP GP nº 655/2013 atendendo a solicitação, a qual deverá ser referendada pelo Pleno.     

Os prazos processuais e regimentais no tribunal, portanto, estarão suspensos de 7 a 19 de janeiro de 2014 (após o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e nesse período também não haverá expedição de intimações aos advogados e partes, nem a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno. Durante esse tempo, as unidades aproveitarão para fazer a contagem física dos processos e reorganizar suas atividades de 2014.    

“Estamos felizes e gratos desde já pelo reconhecimento à classe advocatícia. Todos sabem que os advogados e advogadas não têm férias e acredito que esse período será suficiente para que possamos viajar, descansar ao lado de nossa família sem a preocupação de precisarmos ficar atentos com os prazos processuais”, resumiu o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.    

Confira abaixo a íntegra da portaria:  

PORTARIA TRT SGP GP N. 655/2013 Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 19.01.2014, e dá outras providências. 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno, 

Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, feito por meio do OF. OAB-MT/GP N. 400/2013, Protocolo n. 046302/2013, 

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: 

Suspender, no período de 07 a 19.01.2014: 

1) A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional; 

2)  A expedição de intimações aos advogados e partes; 

3) A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno. 

Dê-se ciência. 

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2013 (terça-feira).   

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE 

Desembargador-Presidente 

 

Fonte: OAB/MT

 

Fonte: OAB/MT

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