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Advocacia deve se atentar para documentos digitalizados ilegíveis

Publicado em 04 de Setembro de 2014 ás 07h 00

 

Advogados e advogadas que atuam na área trabalhista devem se atentar, ao juntarem documentos digitalizados em PDF no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), se eles ficam legíveis após a assinatura eletrônica. A recomendação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) buscando evitar eventuais transtornos entre advogados e magistrados.
 
    De acordo com o tribunal, para verificar a correta visualização é simples: basta efetivar a juntada dos documentos, abrir o processo completo e clicar no ícone do documento. Se ele estiver legível, também estará aos servidores/magistrados. Caso o documento esteja ilegível e, mesmo após outras tentativas de digitalização, a visualização do documento continuar prejudicada, é preciso se atentar à regra do § 4º, artigo 19, da Resolução nº 136/2014 do CSJT, que dispõe:
 
    "Art. 19 (...)
 
    § 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida".
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

Advogados e advogadas que atuam na área trabalhista devem se atentar, ao juntarem documentos digitalizados em PDF no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), se eles ficam legíveis após a assinatura eletrônica. A recomendação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) buscando evitar eventuais transtornos entre advogados e magistrados.  

De acordo com o tribunal, para verificar a correta visualização é simples: basta efetivar a juntada dos documentos, abrir o processo completo e clicar no ícone do documento. Se ele estiver legível, também estará aos servidores/magistrados. Caso o documento esteja ilegível e, mesmo após outras tentativas de digitalização, a visualização do documento continuar prejudicada, é preciso se atentar à regra do § 4º, artigo 19, da Resolução nº 136/2014 do CSJT, que dispõe:    

"Art. 19 (...)     § 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida".  

 

Fonte: OAB/MT

 

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