Advocacia é serviço essencial
INFORMATIVO 6º SUBSEÇÃO OAB-MT
✅ Prezados Advogados e Advogadas, em razão da publicação do Decreto Estadual (Governo de MT) n. 874/2021, do Decreto Municipal (SINOP) n. 75/2021 e a existência do Decreto Federal n. 10.282/2020 que regulamenta a Lei n. 13.979/2020, não obstante eventualmente os publicados nas demais Cidades que compõem a Subseção (Vera, Feliz Natal, Cláudia, Santa Carmem e União do Sul), a Diretoria tem a dizer, reforçando, que a Advocacia é considerada atividade indispensável e essencial em razão da própria redação do Artigo 133 da Constituição Federal, nossa Lei Maior, bem como na disposição do artigo 2º, § 1º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
✅ Além do mais, somos atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes (inciso XXXII Decreto Federal 10.282/2020), estando no mesmo patamar da advocacia pública (inciso XXXVIII Decreto Federal 10.282/2020 c/c Art. 2º, § 1º do Estatuto da Advocacia).
✅ Ademais, por prestarmos nossos serviços em Delegacias de Polícia, Polícia Militar, dentre outros estabelecimentos caracterizados como atividade essencial e responsáveis também pela administração da justiça, há a ressalva no Decreto Estadual n. 874/2021 no parágrafo 1º do artigo 8º.
✅ Assim, não há razão para dúvidas.
✅ Postularemos, ainda, junto a Seccional da OAB-MT, intervenção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela não suspensão dos prazos nos processos eletrônicos (PJE) e realização de audiência, isso porque há previsão na Resolução n. 318/2020 do CNJ (Art. 2º) e na Portaria n. 428/2020 (Art. 26, § 1º) do TJMT que quando a Cidade decretar “lockdown”, os prazos e realização de demais atos sejam suspensos, a fim de não causar ainda mais prejuízos a nossa atividade.
✅ Reforçamos que eventual fiscalização em seu ambiente de trabalho seja comunicado imediatamente a Subseção através do nosso canal oficial e-mail: secretaria.sinop@oabmt.org.br, nos telefones da Sede (66) 3531-3650 e (66) 98419-0397 no horário de expediente e, nos telefones dos Diretores da Subseção.
✅ Por fim, reforçamos a necessidade de observação sempre das medidas de prevenção a proliferação da COVID-19, lembrando sempre, das medidas necessárias, tais como distanciamento, higienização constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel e uso de máscara.
Uma ótima semana.
ENDEREÇO
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