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Advogados poderão anexar documentos em formato PDF no TRT/MT

Publicado em 27 de Novembro de 2013 ás 07h 00

 

A partir desta sexta-feira (29 de novembro), advogados e advogadas podem anexar documentos em formato PDF no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da justiça trabalhista. Isso porque o TRT/MT, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (21 de novembro), resolveu, à unanimidade, alterar o § 1º do artigo 8º da Resolução Administrativa nº. 130/2013, que referendou a Portaria TRT SGP GP n. 432/2013. A medida consta da Resolução Administrativa nº. 204/2013.
 
    A alteração levou em consideração o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 423/2013, que autoriza a utilização de arquivos tipo Portable Document Format (PDF) para peticionamento no PJe-JT.
 
    De acordo com a Resolução 130/2013, o artigo 8º, em seu § 1º, vedada a juntada de petições em arquivos gravados no formato PDF e trazidos aos autos como anexos. Com a nova redação, “o peticionamento deverá ser feito e assinado preferencialmente pela forma digital, a partir do editor de texto habilitado na aba “Anexar petições e documentos”, funcionalidade hábil à identificação e vinculação do conteúdo ao requerimento da parte”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A partir desta sexta-feira (29 de novembro), advogados e advogadas podem anexar documentos em formato PDF no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da justiça trabalhista. Isso porque o TRT/MT, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (21 de novembro), resolveu, à unanimidade, alterar o § 1º do artigo 8º da Resolução Administrativa nº. 130/2013, que referendou a Portaria TRT SGP GP n. 432/2013. A medida consta da Resolução Administrativa nº. 204/2013.    

A alteração levou em consideração o disposto no Ato CSJT.GP.SG nº 423/2013, que autoriza a utilização de arquivos tipo Portable Document Format (PDF) para peticionamento no PJe-JT.    

De acordo com a Resolução 130/2013, o artigo 8º, em seu § 1º, vedada a juntada de petições em arquivos gravados no formato PDF e trazidos aos autos como anexos. Com a nova redação, “o peticionamento deverá ser feito e assinado preferencialmente pela forma digital, a partir do editor de texto habilitado na aba “Anexar petições e documentos”, funcionalidade hábil à identificação e vinculação do conteúdo ao requerimento da parte”. 

 

Fonte: OAB/MT

 

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