ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Aprovada lei que garante honorários sucumbenciais a procuradores municipais em Tangará

Publicado em 04 de Julho de 2013 ás 09h 33

 O conselheiro estadual Jonas Coelho da Silva, representando a OAB/MT e a Subseção de Tangará da Serra, fez uso da palavra na 24ª Sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (2 de julho) para defender a aprovação da lei que estabelece que os honorários sucumbências nas ações movidas pelo município são de direito dos Advogados Públicos. A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Tangará da Serra.

O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, elogiou a atuação e ressaltou que a Ordem tem atuado incessantemente na busca por melhorias de trabalho aos advogados públicos seja no âmbito municipal ou estadual.

“A diretoria da Seccional tem se pautado diuturnamente pela luta por honorários dignos seja aos advogados privados ou públicos. E essa conquista fortalece ainda mais a classe abrindo caminhos para os municípios que ainda não regulamentaram essa situação. Estamos à disposição para apoiar naquilo que for necessário”, consignou.

A sustentação oral foi solicitada pelo presidente da OAB/Tangará, Josemar Carmerino dos Santos, visando ratificar a importância do projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal.

Jonas Coelho explicou que “essa era uma reivindicação antiga e os procuradores do município, com o apoio da OAB, conseguiram conquistar esse direito. Nada mais justo. A Ordem está sempre à disposição para a qualquer tempo atuar em prol da classe”.

A procuradora do município, Waleska Martinazzo, observou que o Projeto de Lei Ordinária nº 0086/2013 foi proposto pelo prefeito e obteve total apoio dos vereadores,

“já que esse direito estava garantido no Estatuto da Advocacia, mas precisava de aprovação de lei municipal, no nosso caso, conforme exigência do Tribunal de Contas. A maioria dos estados brasileiros já têm regulamentada essa questão e o apoio da OAB/MT e da Subseção foi fundamental”.

A partir da aprovação da lei municipal, nos processos em que o município for vencedor o juízo poderá arbitrar honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, para os procuradores municipais concursados. Ao todo, Tangará da Serra possui sete procuradores municipais concursados.

Fonte: OAB MT

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