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Audiências conciliatórias geram celeridade na conclusão de processos ambientais

Publicado em 16 de Outubro de 2014 ás 07h 00

 

A Justiça Federal em Itaituba, região oeste do Pará, tem conseguido solucionar processos de danos ambientais de maneira prática e ágil por meio de audiências públicas conciliatórias. Nos meses de maio, junho e setembro foram homologados 63 acordos em 73 audiências. 
De acordo com o juiz federal Rafael Leite Paulo, titular da Subseção de Itaituba, a iniciativa é decorrência da forma como está regulamentada a Ação Civil Pública na Lei 7.347/85, que prevê a conciliação já na fase pré-processual, com a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Como toda conciliação, a ideia foi plantada por esta Subseção judiciária sendo encampada pelo Ministério Público Federal, autor da maioria das ações e pelas Partes, representadas por seus advogados, que se dispuseram a comparecer e buscar uma solução para o problema. A finalidade foi assegurar, da melhor forma, a tutela específica do meio ambiente e viabilizar para que o principal objetivo da ação civil pública fosse alcançado”, informou Paulo. 
O acordo estabelece que as partes providenciem o Cadastro Rural Ambiental (CAR), a Autorização para Funcionamento de Atividade Rural (Afar) e façam a regularização da área no prazo máximo de 60 dias. Como os processos são referentes a danos ao meio ambiente decorrentes da derrubada de trechos da floresta amazônica sem licença prévia, a conciliação também estabeleceu a compensação concreta pela perda de área por meio de aquisição de espaços pela parte em área de conservação. “Na região sudoeste do Pará há várias unidades de conservação e todas passam por um momento atual de dificuldade de consolidação de seus limites, com a presença de muitos posseiros, vários deles presentes antes mesmo da demarcação das áreas. Com essa peculiaridade em mente, uma das obrigações estabelecidas na conciliação, como forma de conseguir a compensação do dano ambiental verificado, foi justamente a aquisição dessas áreas dentro de Unidades de Conservação, com foco principal para a Floresta Nacional do Jamanxim, possibilitando a retirada dos posseiros e a consolidação das áreas de proteção ambiental”, especificou o juiz. 
Para o membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB Sinop, Vinicius Ribeiro Mota, a iniciativa pode servir de exemplo para a Justiça Federal em Sinop e do estado de Mato Grosso. “Na região norte temos diversos processos semelhantes a esses registrados no Pará e a principal reclamação é com relação à morosidade da Justiça em resolver as causas. A Justiça Federal do Pará encontrou, dentro da própria legislação, uma forma de acelerar a resolução dos processos. Os acordos são vantajosos para todas as partes, além de beneficiar o meio ambiente em médio prazo”, observou o advogado.
O juiz federal concorda que a principal vantagem dos mutirões é a celeridade. “Processos que passaram anos sem qualquer definição de uma solução possuem agora um cronograma de solução rápida, que assegurou, na grande maioria dos casos, a possibilidade de, em menos de seis meses, viabilizar a compensação do dano ambiental”, reforçou Paulo. 
Outro ponto positivo das audiências públicas de conciliação é a efetividade, uma vez que por meio do acordo é possível visualizar uma solução que se concretizará e será executada pelas próprias partes. “O que acontece em muitas ações é que as mesmas alcançam valores muito altos para a compensação do dano, inclusive que ultrapassam o valor do próprio imóvel rural e em diversos casos ficam acima das condições dos autores, fator que acaba prejudicando a execução da decisão judicial”, acrescentou Mota. 

A Justiça Federal em Itaituba, região oeste do Pará, tem conseguido solucionar processos de danos ambientais de maneira prática e ágil por meio de audiências públicas conciliatórias. Nos meses de maio, junho e setembro foram homologados 63 acordos em 73 audiências. 

De acordo com o juiz federal Rafael Leite Paulo, titular da Subseção de Itaituba, a iniciativa é decorrência da forma como está regulamentada a Ação Civil Pública na Lei 7.347/85, que prevê a conciliação já na fase pré-processual, com a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). “Como toda conciliação, a ideia foi plantada por esta Subseção judiciária sendo encampada pelo Ministério Público Federal, autor da maioria das ações e pelas Partes, representadas por seus advogados, que se dispuseram a comparecer e buscar uma solução para o problema. A finalidade foi assegurar, da melhor forma, a tutela específica do meio ambiente e viabilizar para que o principal objetivo da ação civil pública fosse alcançado”, informou Paulo. 

O acordo estabelece que as partes providenciem o Cadastro Rural Ambiental (CAR), a Autorização para Funcionamento de Atividade Rural (Afar) e façam a regularização da área no prazo máximo de 60 dias. Como os processos são referentes a danos ao meio ambiente decorrentes da derrubada de trechos da floresta amazônica sem licença prévia, a conciliação também estabeleceu a compensação concreta pela perda de área por meio de aquisição de espaços pela parte em área de conservação. “Na região sudoeste do Pará há várias unidades de conservação e todas passam por um momento atual de dificuldade de consolidação de seus limites, com a presença de muitos posseiros, vários deles presentes antes mesmo da demarcação das áreas. Com essa peculiaridade em mente, uma das obrigações estabelecidas na conciliação, como forma de conseguir a compensação do dano ambiental verificado, foi justamente a aquisição dessas áreas dentro de Unidades de Conservação, com foco principal para a Floresta Nacional do Jamanxim, possibilitando a retirada dos posseiros e a consolidação das áreas de proteção ambiental”, especificou o juiz. 

Para o membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB Sinop, Vinicius Ribeiro Mota, a iniciativa pode servir de exemplo para a Justiça Federal em Sinop e do estado de Mato Grosso. “Na região norte temos diversos processos semelhantes a esses registrados no Pará e a principal reclamação é com relação à morosidade da Justiça em resolver as causas. A Justiça Federal do Pará encontrou, dentro da própria legislação, uma forma de acelerar a resolução dos processos. Os acordos são vantajosos para todas as partes, além de beneficiar o meio ambiente em médio prazo”, observou o advogado.

O juiz federal concorda que a principal vantagem dos mutirões é a celeridade. “Processos que passaram anos sem qualquer definição de uma solução possuem agora um cronograma de solução rápida, que assegurou, na grande maioria dos casos, a possibilidade de, em menos de seis meses, viabilizar a compensação do dano ambiental”, reforçou Paulo. 

Outro ponto positivo das audiências públicas de conciliação é a efetividade, uma vez que por meio do acordo é possível visualizar uma solução que se concretizará e será executada pelas próprias partes. “O que acontece em muitas ações é que as mesmas alcançam valores muito altos para a compensação do dano, inclusive que ultrapassam o valor do próprio imóvel rural e em diversos casos ficam acima das condições dos autores, fator que acaba prejudicando a execução da decisão judicial”, acrescentou Mota. 

 

Fonte: Suzana Machado/BW Comunica

 

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