Basta procuração nos autos para levantar alvarás
Publicado em
21 de Abril de 2013 ás 12h 00
O diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, divulgou na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) importante decisão para a advocacia de todo o país. A partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências do banco para a liberação do alvará, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado.
“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, ao receber a notícia do diretor jurídico da Caixa, que veio, na noite desta quinta-feira (18), à sede da OAB. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.
Ao atender o pleito formulado pela OAB Nacional após reclamação de um grande número de advogados, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo. Segundo o diretor jurídico da Caixa, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. “Bastará, agora, a procuração existente nos autos. A medida foi tomada pela Caixa para facilitar o trabalho do profissional da advocacia, a pedido da OAB”, afirmou Jailton da Silveira.
Ao conceder entrevista após a reunião em que a decisão foi anunciada, Marcus Vinicius afirmou que as exigências que vinham sendo feitas do advogado não tinham cabimento, o que levou a OAB e requerer um procedimento mais simples para que o advogado recebesse, em nome de seu cliente, os alvarás liberatórios. “Todas essas questões foram superadas por essa decisão da Caixa, que atendeu perfeitamente ao pleito da OAB. É uma grande vitória”.
Também participaram da reunião na sede da OAB o gerente nacional de Atendimento Jurídico da Caixa, advogado Leonardo Groba, e o advogado Luis Tarcísio Teixeira.
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Fonte: Conselho Federal da OAB
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