ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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Bom exemplo para 2014

Publicado em 30 de Janeiro de 2014 ás 13h 00

 

Primeiramente, a Diretoria da 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, deseja a todos que o ano de 2014 seja repleto de realizações e alegrias.
Aproveitando o ensejo e as forças renovadas pelas merecidas férias, serve o presente para um breve relato do que pode realizar uma Subseção com Comissões Temáticas atuantes e com a participação real dos advogados.
No início do ano de 2013, por meio do Provimento nº 08/2013 - CGJ, esta Subseção foi informada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso de que as distribuições de novas ações deveriam respeitar critérios e métricas ali estabelecidas, conforme se vê nos itens 2.3.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3 do referido Provimento que segue anexo.
Imediatamente este Presidente determinou a remessa do ato normativo para todos os Advogados, destacando os itens 2.3.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3, os quais além de fixar formatação para as peças, ainda permitia ao Cartório Distribuidor o juízo de admissibilidade das petições.
Quatro dias após o envio on-line, os Advogados Daniel Winter e Eduardo Segato apresentaram à Subseção questionamentos acerca da legalidade do provimento, aduzindo, em suma, que requistos da petição inicial deveriam decorrer de Lei Ordinária, além de questionar a competência do Cartório Distribuidor para receber ou não petições (ato jurisdicional e não administrativo).
Diante disto, este Presidente nomeou o Advogado João Paulo Avanzini Carnelos, Presidente da Comissão de Civil e Processo Civil, para parecer acerca da ilegalidade do ato normativo da Corregedoria.    
Após estudos de praxe, o Presidente João Paulo Avanzini remeteu à Presidência da Subseção parecer escrito sobre o provimento, informando que de fato haviam ilegalidades que poderiam ser objeto de questionamento pela Subseção.
Todas as informações foram compiladas, postas em formato adequado e protocoladas junto a Corregedoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, culminando na existência do procedimento administrativo nº 0032345-85.2013.811.0000.
Após os trâmites de praxe, no início deste ano (2014), foi recebida na sede da Subseção a resposta aos questionamentos e para nossa satisfação, todos os itens apontados como ilegais/irregulares foram revogados. Em suma, entre outros, a métrica das petições deixou de ser obrigatória passando apenas a ser sugestão de padronização, ou seja, nenhum advogado terá suas petições impedidas de protocolo em razão da formatação.
O reconhecimento da ilegalidade pela Corregedoria não beneficia apenas a advocacia local, mas todo o Estado de Mato Grosso, reafirmando a importância da participação dos advogados e atuação diligente das Comissões Temáticas.
Digo isto Colegas, para afirmar que nossa idéia desde o início da gestão é colocar a Subseção de Sinop em evidência não apenas por seus problemas, mas por sua produção intelectual, por sua postura aguerrida na defesa dos advogados e da cidadania.
Insisto em dizer que não haverá gestão de qualidade em uma Subseção com mais de 500 advogados se a própria advocacia não entender sua importância.
De pouco adianta gritar pela OAB se a Ordem for lânguida, sem prestígio e insossa. Uma OAB forte, combativa e atuante se faz com a participação real dos advogados, abdicando de tempo particular em prol da classe, de momento de lazer pela defesa da advocacia.
As Comissões Temáticas como foram almejadas darão à Subseção de Sinop notoriedade e respeito, para tanto, elas precisam funcionar.
O exemplo acima é inequívoco. O Advogado provoca, a Comissão elabora parecer e a Subseção questiona o ato. Louros aos Advogados Daniel e Eduardo, à Comissão de Civil e Processo Civil e à Diretoria da OAB Sinop.
Todos querem uma OAB forte, mas isso depende de você Advogado.
Feliz 2014.
 
Felipe Matheus de França Guerra

Por Felipe Guerra, presidente da OAB Sinop

Primeiramente, a Diretoria da 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, deseja a todos que o ano de 2014 seja repleto de realizações e alegrias.

Aproveitando o ensejo e as forças renovadas pelas merecidas férias, serve o presente para um breve relato do que pode realizar uma Subseção com Comissões Temáticas atuantes e com a participação real dos advogados.

No início do ano de 2013, por meio do Provimento nº 08/2013 - CGJ, esta Subseção foi informada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso de que as distribuições de novas ações deveriam respeitar critérios e métricas ali estabelecidas, conforme se vê nos itens 2.3.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3 do referido Provimento.

Imediatamente este Presidente determinou a remessa do ato normativo para todos os Advogados, destacando os itens 2.3.1, 2.3.1.2 e 2.3.1.3, os quais além de fixar formatação para as peças, ainda permitia ao Cartório Distribuidor o juízo de admissibilidade das petições.

Quatro dias após o envio on-line, os Advogados Daniel Winter e Eduardo Segato apresentaram à Subseção questionamentos acerca da legalidade do provimento, aduzindo, em suma, que requisitos da petição inicial deveriam decorrer de Lei Ordinária, além de questionar a competência do Cartório Distribuidor para receber ou não petições (ato jurisdicional e não administrativo).

Diante disto, este Presidente nomeou o Advogado João Paulo Avanzini Carnelos, Presidente da Comissão de Civil e Processo Civil, para parecer acerca da ilegalidade do ato normativo da Corregedoria.    

Após estudos de praxe, o Presidente João Paulo Avanzini remeteu à Presidência da Subseção parecer escrito sobre o provimento, informando que de fato haviam ilegalidades que poderiam ser objeto de questionamento pela Subseção.

Todas as informações foram compiladas, postas em formato adequado e protocoladas junto a Corregedoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, culminando na existência do procedimento administrativo nº 0032345-85.2013.811.0000.Após os trâmites de praxe, no início deste ano (2014), foi recebida na sede da Subseção a resposta aos questionamentos e para nossa satisfação, todos os itens apontados como ilegais/irregulares foram revogados. Em suma, entre outros, a métrica das petições deixou de ser obrigatória passando apenas a ser sugestão de padronização, ou seja, nenhum advogado terá suas petições impedidas de protocolo em razão da formatação.

O reconhecimento da ilegalidade pela Corregedoria não beneficia apenas a advocacia local, mas todo o Estado de Mato Grosso, reafirmando a importância da participação dos advogados e atuação diligente das Comissões Temáticas.

Digo isto Colegas, para afirmar que nossa idéia desde o início da gestão é colocar a Subseção de Sinop em evidência não apenas por seus problemas, mas por sua produção intelectual, por sua postura aguerrida na defesa dos advogados e da cidadania.

Insisto em dizer que não haverá gestão de qualidade em uma Subseção com mais de 500 advogados se a própria advocacia não entender sua importância.De pouco adianta gritar pela OAB se a Ordem for lânguida, sem prestígio e insossa. Uma OAB forte, combativa e atuante se faz com a participação real dos advogados, abdicando de tempo particular em prol da classe, de momento de lazer pela defesa da advocacia.

As Comissões Temáticas como foram almejadas darão à Subseção de Sinop notoriedade e respeito, para tanto, elas precisam funcionar.

O exemplo acima é inequívoco. O Advogado provoca, a Comissão elabora parecer e a Subseção questiona o ato. Louros aos advogados Daniel e Eduardo, à Comissão de Civil e Processo Civil e à Diretoria da OAB Sinop.

Todos querem uma OAB forte, mas isso depende de você Advogado.

 

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