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Câmara aprova conquistas da advocacia no novo CPC

Publicado em 06 de Novembro de 2013 ás 07h 06

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.
Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.
"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

Dentre os itens aprovados estão aquelas que determinam que os honorários têm natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

"São relevantes e históricas bandeiras da advocacia, agora expressadas em uma retumbante vitória que fortalece a profissão que defende o cidadão injustiçado", comemorou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Essas matérias já haviam sido aprovadas pelo Senado e, deste modo, estão consolidadas e dependem apenas da sanção presidencial para entrada em vigor. Como há outras matérias que foram modificadas pela Câmara, o novo CPC retorna ao Senado para que sejam apreciadas.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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