ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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CAMARA MUNICIPAL DE SINOP PROMULGA LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 ás 08h 22

  No dia 21 de janeiro de 2026, a Câmara Municipal de Sinop aprovou, o Executivo Municipal sancionou tacitamente, e o Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei nº 3.645/2026, que garante atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Sinop. A proposição é de autoria do vereador Toninho Bernardes e foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Remídio Kuntz. 

Com a nova legislação, fica assegurado atendimento prioritário aos advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Sinop/MT, desde que, no exercício da profissão e mediante a apresentação da carteira profissional. A nova legislação assegurando mais agilidade para o exercício profissional, contribuindo diretamente para a eficiência da prestação dos serviços advocatícios à sociedade.

Ao justificar o projeto, o vereador Toninho Bernardes argumentou que a medida “não visa privilegiar indivíduos, mas garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que representam juridicamente a população.”

O Presidente da 6ª Subseção da OAB/Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira, ressaltou que “a novel legislação representa um avanço institucional importante tendo em vista que reforça o respeito às prerrogativas da classe, garante condições mais adequadas para o desempenho da atividade profissional, e reconhece o papel essencial da advocacia na administração e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.

A aprovação do projeto reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil – 6ª Subseção de Sinop/MT e do Poder Legislativo Municipal com a valorização da advocacia, com o fortalecimento das instituições, e com a prestação de serviços de qualidades aos cidadãos sinopenses.

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