ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

Bem-vindo ao Site da OAB | 16 de Setembro de 2024

Carta de Lucas do Rio Verde apresenta 31 reivindicações em prol da advocacia

Publicado em 23 de Maio de 2011 ás 08h 00

 

 

 

       O III Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, com base no Estatuto da Advocacia e seus princípios, aprovou na manhã de sábado (21 de maio) a Carta de Lucas do Rio Verde com as principais reivindicações e considerações apresentadas pelos 29 presidentes em três dias de evento. Entre os presidentes estava Soraide Castro presidente da 6º Subseção da OAB/MT- Sinop. 

 

 

 

       Alguns dos itens aprovados são, a não tolerância dos atos de desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia mato-grossense; a efetivação dos pagamentos dos honorários dos advogados dativos; a atuação junto à Secretaria de Segurança Pública soluções para falta de estrutura policial nos municípios; assim como a criação de comissões nas subseções para defender as prerrogativas e fiscalizar o exercício ilegal da profissão; o apoio ao projeto de interiorização da Justiça Federal, de forma a desafogar a Justiça Estadual que atende as demandas de ações de competência federal por falta de varas.

 

 

       Confira abaixo a íntegra da Carta de Lucas do Rio Verde.

 

 

CARTA DE LUCAS DO RIO VERDE

 

 

 

O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso, realizado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, nos dias 19, 20 e 21 de Maio de 2011, para cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às funções institucionais e norteados nos princípios e ideais da entidade, houve por bem tomar as seguintes deliberações:

 

 

 

REAFIRMAR que a advocacia mato-grossense não tolera as ofensas às prerrogativas profissionais, bem assim não admite o cerceamento e a restrição do exercício do direito de defesa do cidadão, que nas democracias é o mais amplo e eficaz possível, somente admitindo limites na forma da lei;

 

 

 

CONVIDAR o Governador do Estado de Mato Grosso para reunião a ser realizada com os Presidentes de Subseções, a fim de que estes possam relatar os problemas enfrentados com a falta de estrutura do Poder Judiciário do Estado, na área de segurança pública e outros temas de interesse da advocacia e da sociedade;

 

 

 

DIVULGAR aos advogados e à sociedade em geral, o dever de obediência do advogado ao valor mínimo da Tabela de Honorários;

 

 

 

REQUERER ao Corregedor Geral de Justiça que oriente os magistrados do Estado de Mato Grosso a cumprir o disposto no art. 730, I e II, do Código de Processo Civil, nas execuções contra a Fazenda Pública, quando da cobrança de créditos de advogados em razão da atuação na condição de dativos;

 

 

 

REQUERER ao Corregedor Geral de Justiça e à Superintendência da Polícia Federal que orientem os Juízes de Direito e aos Delegados da Polícia Federal, a cumprirem o disposto no inciso XIII, do art. 7º, da Lei n. 8.906/94, nos seus estritos termos;

 

 

 

DETERMINAR à Procuradoria da OAB/MT e à Comissão de Estudos Tributários que estudem a possibilidade jurídica de buscar, em favor dos advogados dos Estados de Mato Grosso, a redução da carga tributária que incide sobre os serviços prestados pelos advogados, bem assim a dispensabilidade da taxa de renovação do alvará de funcionamento;  

 

 

 

ENCAMINHAR à Seccional da OAB/MT novos relatórios das Subseções acerca dos problemas enfrentados relativamente à estrutura e ao aparelhamento do Poder Judiciário, para que as providências sejam requeridas às autoridades competentes;

 

 

 

PROSSEGUIR fazendo gestões junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública que lotem Delegados de Polícia e contingente de policiais em todas as cidades do Estado, a fim de garantir à sociedade maior eficiência no combate à violência;

 

 

ESTUDAR a possibilidade jurídica de inserir no Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, a “oferta de honorários aviltantes” como falta ética, sugerindo a inserção na lei se for o caso;

 

 

 

CRIAR nas Subseções as Comissões de Defesa das Prerrogativas;

 

 

 

CRIAR nas Subseções as Comissões de Fiscalização do Exercício Irregular da Advocacia, as quais devem atuar como auxiliares dos trabalhos do TED – Tribunal de Ética e Disciplina;

 

 

 

REQUERER ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que disponibilize durante 24 (vinte e quatro) horas, no Juizado Especial do Aeroporto Marechal Rondon, de Várzea Grande/MT, conciliadores em escala de revezamento, para atender à demanda contínua da sociedade; 

 

 

 

PROMOVER palestras do TED - Tribunal de Ética e Disciplina nas Subseções, com o objetivo de orientar os advogados a respeito da ética profissional;

 

 

 

PROMOVER palestras do TDP - Tribunal de Defesa das Prerrogativas nas Subseções, com o objetivo de orientar os advogados quanto às prerrogativas profissionais da classe;

 

 

 

APOIAR e reivindicar a interiorização da Justiça Federal, mediante criação de Varas Federais no interior do Estado de Mato Grosso, de modo a atender as demandas sociais de todas as regiões;

 

 

 

APOIAR a elevação da Comarca de Guarantã do Norte/MT para Comarca de segunda entrância;

 

 

 

REQUERER ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que determine, às Diretorias dos Fóruns do Estado e aos Cartórios de Distribuição, a apresentação mensal de relatório de distribuição de processos, indicando o nome e número da OAB dos advogados de outros Estados, para que haja efetivo controle e se possa exigir a inscrição suplementar nesta Seccional;

 

 

 

FAZER gestão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que seja cumprida a Lei Estadual n. 8.709/97 quanto ao número mínimo de servidores que devem compor cada vara jurisdicional;

 

 

 

FAZER gestão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que seja cumprido o disposto no parágrafo 3º, do art. 10, da Lei n. 11.419/2006, que prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais;

 

 

 

REQUERER ao Corregedor Geral de Justiça que oriente os Magistrados do Estado de Mato Grosso a comunicar os advogados constituídos nos autos, com antecedência razoável, acerca do adiamento de audiências;

 

 

 

REITERAR a cobrança feita ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para assegurar ao advogado o direito de pessoalmente distribuir as cartas precatórias expedidas em processos judiciais;

 

 

 

REQUERER ao Estado de Mato Grosso e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que sejam criados mecanismos para expedir, imediatamente à fixação de honorários, a respectiva RPV – Requisição de Pequeno Valor, na forma da lei;

 

 

 

REQUERER ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que sejam criados mecanismos para imediatamente prorrogar os prazos no âmbito dos Juizados Especiais, quando da queda do sistema PROJUDI, semelhante ao que ocorre na plataforma E-DOC;

 

 

 

APOIAR a interiorização do TED – Tribunal de Ética e Disciplina;

 

 

 

APOIAR a instalação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT;

 

 

 

SUGERIR ao Conselho Federal a realização de estudos para que na reforma do Código de Processo Civil seja inserida previsão de suspeição de magistrados quando comprovada a animosidade com o advogado da causa;

 

 

 

REQUERER à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a regulamentação do sistema de protocolo integrado, principalmente quanto a agravo de instrumento, respectivas contrarrazões, prazo para encaminhamento de peças aos órgãos jurisdicionais e quanto ao cumprimento do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil;

 

 

 

DIVULGAR nas Subseções os cursos e palestras que serão oferecidos aos advogados através do convênio firmado pela ESA – Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso e ENA – Escola Nacional da Advocacia;

 

 

 

LEVAR a presente carta ao próximo Colégio de Presidentes para análise de todas as providências relativas às suas deliberações;

 

 

 

LEVAR ao conhecimento do Conselho Seccional o inteiro teor desta carta, deliberando acerca de cada uma de suas diretrizes;

 

 

 

LEVAR ao conhecimento das autoridades de cada Subseção os termos desta carta, providência que deverá ser tomada pelos Presidentes de Subseções.

 

 

 

Lucas do Rio Verde/MT, 21 de maio de 2011.

 

 

Cláudio Stábile Ribeiro

Presidente da OAB/MT

 

Maurício Aude

Vice-Presidente da OB/MT

 

Abel Sguarezi

Lucas do Rio Verde

 

Adalberto Lopes de Souza

Rondonópolis

 

Josemar Carmerino dos Santos

Tangará da Serra

 

Celito Liliano Bernardi

Diamantino

 

Flávia Petersen Moretti

Vice-Presidente de Várzea Grande

 

Soraide Castro

Sinop

 

Maria Aparecida Alves de Oliveira

Mirassol D’Oeste

 

Carlos Alves Abreu

Alto Araguaia

 

Alexsandro Manhaguanha

Peixoto de Azevedo

 

Oswaldo Lopes de Souza

Juína

 

Paulo Sergio Gonçalves Pereira

Sorriso

 

Giovani Bianchi

Jaciara

 

Arnaldo Rauen Del Pizzo

Nova Mutum

 

Leopoldo Loadyr da Silva Junior

Comodoro

 

Oscar Leonel de Menezes

Pontes e Lacerda

 

Jurandir Ventresqui Guedes

Poxoréu

 

Gabriel de Almeida Navarro

Alta Floresta

 

Wilson Roberto Maciel

Colíder

 

Christian Lino Gasparotto

Juara

 

Sandro Saggin

Barra do Garças

 

 

Fonte: Assessoria

OAB | 6ª Subseção - Sinop/MT

ENDEREÇO

Av. das Figueiras, 6021 - Aquarela das Artes, Sinop - MT, 78555-449

Horário de Atendimento

De Seg. à Sex. das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 18h00

Contatos

(66) 98419-0397
secretaria.sinop@oabmt.org.br