CNJ prorroga prazo para cadastro no BNMP
Depois de apenas 13 dos 33 tribunais obrigados a se cadastrarem no Banco Nacional de Mandados de Prisão cumprirem o prazo determinado para fazê-lo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela criação e manutenção do banco, prorrogou o prazo do cadastro por até quatro meses para 14 das 20 cortes atrasadas. Seis tribunais que descumpriram o prazo não se justificaram nem pediram prorrogação mesmo depois de terem sido oficiados pelo CNJ.
Segundo a Resolução 137 do CNJ, a data final para a integração dos Tribunais de Justiça dos estados e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) expirou no dia 15 de janeiro. A criação do banco é uma determinação da Lei 12.403/2011, que alterou o Código do Processo Penal e conferiu ao Conselho a responsabilidade pela criação e manutenção do sistema que deverá centralizar os mandados de prisão de todo o país.
A prorrogação dos prazos foi a última matéria a ser votada na sessão da última terça-feira (28/2) no Plenário do CNJ. O pedido para a votação partiu da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A maioria dos tribunais justificou o atraso devido a "dificuldades técnico-operacionais". Cinco o fizeram voluntariamente, enquanto outros nove manifestaram-se a partir de ofício do Conselho.
Os tribunais de Minas Gerais e de São Paulo solicitaram mais seis meses para cadastrarem-se ao BNMP, mas a Corregedoria determinou que até 15 de maio as informações deverão estar disponíveis no sistema. O mesmo prazo foi concedido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte, que não sugeriram data para o cumprimento.
As seis cortes que não se manifestaram sobre o atraso depois de oficiadas pelo CNJ foram os tribunais de Justiça da Bahia, do Espírito Santo, da Paraíba, do Paraná e de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Este último comunicou à revista Consultor Jurídico que há previsões de que esteja integrado ao sistema do BNMP a partir de abril.
Fonte: Conjur
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