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CNJ suspende provimento que autoriza conciliações em cartórios a pedido da OAB/MT e Conselho Federa

Publicado em 05 de Setembro de 2013 ás 08h 03

 

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar ao Conselho Federal da OAB, em procedimento impetrado a pedido da Diretoria da OAB/MT, para suspender Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso que autoriza conciliações por notários e registradores. A decisão da conselheira Gisela Gondin Ramos foi prolatada nesta quarta-feira (4 de setembro) no autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0005138-21.2013.2.00.0000.
 
    O pedido de providências impugna a íntegra do Provimento nº 29, de 13 de agosto de 2013, argumentando que ao permitir a realização de conciliações e mediações por notários e registradores, conferindo ao instrumento resultante a natureza de título executivo extrajudicial, a Corregedoria-Geral da Justiça “extrapolou sua competência ao estabelecer regras de registro público e de processo e procedimento, inovando a ordem jurídica por meio de instrumento inapto”. Invocou o art. 22 da Constituição Federal destacando que a atribuição para legislar a respeito de Direito Processual e de Registros Públicos é privativa da União Federal; além da indispensabilidade do advogado em atos “em que a atividade advocatícia for necessária para que os direitos fundamentais sejam garantidos”. 
 
    Gisela Ramos consignou que o referido provimento é idêntico ao editado pela CGJ de São Paulo (Provimento nº 17/2013), já analisado e suspenso por ela, pontuando que a competência privativa é da União Federal para legislar acerca de registros públicos, destacando ainda a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), onde consta o rol de competências dos notários em seu artigo 6º. 
 
    “O Provimento impugnado vacila ao cominar atribuições às Serventias Notariais e Registrais que não lhe são afins. (...) Verifica-se, deste modo, que a autorização dada aos notários e registradores pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso para a prática de conciliações e mediações, por meio do Provimento n. 29, de agosto de 2013, é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes, tanto pela legislação federal de regência quanto pelas normas estaduais aplicáveis à espécie. Há, pois, hipótese de atribuição de competência aos ofícios extrajudiciais, e não de mera organização dos serviços”, ressaltou. 
 
    A conselheira sublinha que “o provimento mato-grossense, por sua vez, assim como o paulista, dirige-se às serventias extrajudiciais, criando mecanismo paralelo – e privado – de resolução de conflitos. Sua regulamentação escapa à incidência da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário”. Ao final deferiu o pedido cautelar para determinar a suspensão da entrada em vigor do Provimento n. 29, de 8 de agosto de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso até deliberação final pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
Atuação da OAB/MT
 
    Assim que a diretoria da OAB/MT teve conhecimento do Provimento nº 29 publicado no dia 12 de agosto no Diário da Justiça Eletrônico, remeteu-o à Procuradoria da Seccional para o pedido de providências junto ao Conselho Federal para buscar a revogação da liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça. 
 
img     O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, ressaltou no documento enviado ao CFOAB que os notários e registradores trabalham para a autenticação e para dar segurança e eficácia à formação da vontade dos interessados. “Eles teriam que posicionar-se sobre a legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser. O provimento afronta a Resolução nº 125 do CNJ, que institui a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meio adequado à sua natureza e peculiaridade, sendo que a mesma prevê que os órgãos do Judiciário coloquem à disposição dos jurisdicionados meios de solucionar amigavelmente os conflitos”. 
 
    Para Maurício Aude a decisão da conselheira Gisela Gondin Ramos é a mais sensata e acredita que o Conselho Nacional de Justiça ratificará a liminar evitando assim prejuízos à sociedade já que o provimento entraria em vigor neste mês de setembro.
 
    Confira abaixo a íntegra da decisão liminar do CNJ.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar ao Conselho Federal da OAB, em procedimento impetrado a pedido da Diretoria da OAB/MT, para suspender Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso que autoriza conciliações por notários e registradores. A decisão da conselheira Gisela Gondin Ramos foi prolatada nesta quarta-feira (4 de setembro) no autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 0005138-21.2013.2.00.0000.    

O pedido de providências impugna a íntegra do Provimento nº 29, de 13 de agosto de 2013, argumentando que ao permitir a realização de conciliações e mediações por notários e registradores, conferindo ao instrumento resultante a natureza de título executivo extrajudicial, a Corregedoria-Geral da Justiça “extrapolou sua competência ao estabelecer regras de registro público e de processo e procedimento, inovando a ordem jurídica por meio de instrumento inapto”. Invocou o art. 22 da Constituição Federal destacando que a atribuição para legislar a respeito de Direito Processual e de Registros Públicos é privativa da União Federal; além da indispensabilidade do advogado em atos “em que a atividade advocatícia for necessária para que os direitos fundamentais sejam garantidos”.     

Gisela Ramos consignou que o referido provimento é idêntico ao editado pela CGJ de São Paulo (Provimento nº 17/2013), já analisado e suspenso por ela, pontuando que a competência privativa é da União Federal para legislar acerca de registros públicos, destacando ainda a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), onde consta o rol de competências dos notários em seu artigo 6º.     

“O Provimento impugnado vacila ao cominar atribuições às Serventias Notariais e Registrais que não lhe são afins. (...) Verifica-se, deste modo, que a autorização dada aos notários e registradores pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso para a prática de conciliações e mediações, por meio do Provimento n. 29, de agosto de 2013, é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes, tanto pela legislação federal de regência quanto pelas normas estaduais aplicáveis à espécie. Há, pois, hipótese de atribuição de competência aos ofícios extrajudiciais, e não de mera organização dos serviços”, ressaltou.     

A conselheira sublinha que “o provimento mato-grossense, por sua vez, assim como o paulista, dirige-se às serventias extrajudiciais, criando mecanismo paralelo – e privado – de resolução de conflitos. Sua regulamentação escapa à incidência da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário”. Ao final deferiu o pedido cautelar para determinar a suspensão da entrada em vigor do Provimento n. 29, de 8 de agosto de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso até deliberação final pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Atuação da OAB/MT    

Assim que a diretoria da OAB/MT teve conhecimento do Provimento nº 29 publicado no dia 12 de agosto no Diário da Justiça Eletrônico, remeteu-o à Procuradoria da Seccional para o pedido de providências junto ao Conselho Federal para buscar a revogação da liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça.      

O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, ressaltou no documento enviado ao CFOAB que os notários e registradores trabalham para a autenticação e para dar segurança e eficácia à formação da vontade dos interessados. “Eles teriam que posicionar-se sobre a legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser. O provimento afronta a Resolução nº 125 do CNJ, que institui a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meio adequado à sua natureza e peculiaridade, sendo que a mesma prevê que os órgãos do Judiciário coloquem à disposição dos jurisdicionados meios de solucionar amigavelmente os conflitos”.     

Para Maurício Aude a decisão da conselheira Gisela Gondin Ramos é a mais sensata e acredita que o Conselho Nacional de Justiça ratificará a liminar evitando assim prejuízos à sociedade já que o provimento entraria em vigor neste mês de setembro.     Confira abaixo a íntegra da decisão liminar do CNJ.  

 

Fonte: OAB/MT

 

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