Codel divulga normas para utilização do PDF-A em petições iniciais no PJe
O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, alerta os advogados e advogadas das normas a serem seguidas para a utilização do PDF-A, conforme determina o ato CSJT.GP.SG nº 423/2013.
Conforme o advogado, o formato será o único aceito. O PDF/A torna um PDF con¬fiá¬vel e adequado para armazenamento e lei¬tu¬ra de documentos por longos pe¬río¬dos de tempo. “Esse tipo de arquivo permite que o texto seja selecionado e pesquisado. O Formato PDF-A é obtido tão somente pela conversão direta dos editores de texto. Se o usuário utiliza o Microsoft Word 2013, deve clicar o comando ‘salvar como’ e selecionar o tipo de arquivo ‘salvar como PDF’. No caso de utilizar o BR Office Writer, tem um ícone com a aparência de PDF, basta clicar no referido ícone”, explicou.
Eduardo Manzeppi também dá outras dicas:
1. Para o PJE, nunca utilize as impressoras virtuais em PDF. Essas impressoras geram imagens em PDF e não textos. Por isso, os arquivos não serão aceitos nos termos do ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013.
2. Nunca digitalize (scanner) sua petição inicial e converta em PDF. Tal fato gerará um formato de imagem e não de texto como pretende o TST.
3. Utilize apenas as conversões advindas diretamente dos editores de texto, e, jamais utilize impressoras virtuais em PDF.
Fonte: OAB/MT
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