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Coleta de assinaturas é realizada em todas as salas da OAB/MT e Subseções

Publicado em 14 de Agosto de 2013 ás 07h 44

 

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles, convida todos os advogados e advogadas de Mato Grosso a colaborarem com a campanha para o “Eleições Limpas”. As folhas de coleta de assinaturas para o anteprojeto de lei de iniciativa popular estão dispostas em todas as salas da Seccional instaladas nos órgãos públicos, assim como nas 29 subseções do interior do Estado.
 
    “Importante lembrar que é necessário inserir o número do título de eleitor na assinatura. Além das listas nas salas há também a possibilidade de fazer a adesão online pelo site www.eleicoeslimpas.org.br”, ressaltou o advogado. 
 
Síntese do anteprojeto
 
    O presidente da CDE destaca os principais tópicos propostos no anteprojeto de lei de iniciativa popular, cujos autores são os mesmos do projeto da Lei da Ficha Limpa. Sílvio Queiroz explica que as eleições majoritárias e as proporcionais ocorreriam em dois turnos, conforme a proposta. No primeiro, os eleitores votariam nos partidos políticos, que previamente explicitariam uma lista de candidatos, registrada na Justiça Eleitoral até quatro de julho, definida pelo partido e selecionada por votos dos filiados em eleições primárias internas. Estas, em cada sigla partidária, teriam de ser acompanhadas por Juiz Eleitoral e poderiam por Promotor ou Procurador Eleitoral. No segundo turno, dar-se-ia voto à pessoa dos candidatos constantes na referida lista preordenada. E, para cada vaga conquistada pelo partido, seriam apresentados dois candidatos, ou seja, o dobro do número de vagas. Os partidos políticos que não atingirem o quociente partidário concorreriam nas sobras, sendo eleitos os candidatos mais votados no segundo turno.
 
    “Dessa feita, o número de candidaturas seria bastante reduzido e o custo das eleições também, viabilizando maior fiscalização das campanhas eleitorais. Através da votação compulsória nas siglas partidárias, estas seriam obrigadas naturalmente a diferenciarem entre si na empatia ao voto do eleitor, conquistado por ideologias e programas estatutários, acabando com o personalismo do atual sistema eleitoral. O voto refletiria transparência, eliminando a injusta eleição de candidato que não recebeu maior votação, não mais existindo o efeito de um candidato bem votado beneficiar outros com sua grande votação”, observou.
 
Financiamento das Campanhas Eleitorais
 
    As doações feitas por pessoas jurídicas em caso de aprovação do anteprojeto seriam proibidas, sendo mantido apenas o Fundo Partidário formado por verbas repassadas pela União Federal. O financiamento seria, assim, mantido misto, cujas doações seriam feitas apenas por pessoas naturais, em no máximo R$ 700 e ao partido político que gerirá os recursos. 
 
    As pessoas jurídicas não integram o conceito de povo – titular do poder de quem emana e para quem dever ser administrado – na redação disposta na vigente Constituição Federal. Logo, empresas – que existem primordialmente para obterem vantagens econômicas (lucros) – não mais garantiriam contratos públicos privilegiadamente em troca prévia pela doação financeira; a compra, apoio político e a contratação e cabos eleitorais sem registro seriam causas explícitas de perda de mandato eletivo. 
 
    “Por sua vez, a doação empresarial – que desiguala os candidatos – distorce a finalidade da legitimidade democrática, ao passo que candidatos priorizam financiamentos empresariais para definirem sua vitória no pleito, isto é, a competição está pelo dinheiro. Com esta nova regra, doações para candidatos em particular deixariam de existir, posto que o partido receberia a doação e partilharia igualitariamente a todos os seus candidatos, acabando com a concorrência desigual com os preferidos pelos grandes doadores”, explicou Sílvio Queiroz.
 
Liberdade de expressão
 
    Ainda nos termos do projeto, poderia haver publicidade antes do período oficial de campanha, desde que não fosse paga, podendo também a liberdade de expressão política na internet por políticos e por eleitores, igualmente desde que gratuitamente. A propaganda eleitoral gratuita seria caracterizada pelas manifestações das pessoas, criticando ou questionando os políticos sem receio de algum mal por parte destes; contudo, a punição contra os que praticam crime contra a honra continuaria.
 
Transparência arrecadação/gastos
 
    Todas as despesas da campanha eleitoral, conforme o projeto, seriam divulgadas em até 24h após o recebimento do produto ou do serviço. Haveria o Sistema de Informações sobre o Orçamento dos Partidos Políticos – um fórum ao controle social da gestão dos recursos – coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual seriam registradas todas as operações feitas pelos partidos, tudo em tempo real e exposto a todos os cidadãos.
 
Democracia Partidária
 
    As comissões provisórias deixariam de existir, cujas figuras efêmeras seriam “promovidas” a diretórios. Apenas diretórios constituídos poderiam receber doações. A existência da fidelidade partidária seria reforçada, ou seja, o mandato pertence ao partido e quem se desfilia voluntariamente ou é desfiliado ou expulso, que perde o mandato, salvo a exceção de extinção da sigla partidária.
 
Unicidade domiciliar
 
    O domicílio eleitoral deveria ser o mesmo que o civil, ou seja, o eleitoral vota somente no município em que reside.
 
Substituição de candidatos
 
Seria possível somente antes dos 60 dias antecedentes ao dia das eleições, para qualquer cargo, exceto no caso de morte ou no de invalidez permanente. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles, convida todos os advogados e advogadas de Mato Grosso a colaborarem com a campanha para o “Eleições Limpas”. As folhas de coleta de assinaturas para o anteprojeto de lei de iniciativa popular estão dispostas em todas as salas da Seccional instaladas nos órgãos públicos, assim como nas 29 subseções do interior do Estado.    

“Importante lembrar que é necessário inserir o número do título de eleitor na assinatura. Além das listas nas salas há também a possibilidade de fazer a adesão online pelo site www.eleicoeslimpas.org.br”, ressaltou o advogado.  

Síntese do anteprojeto    

O presidente da CDE destaca os principais tópicos propostos no anteprojeto de lei de iniciativa popular, cujos autores são os mesmos do projeto da Lei da Ficha Limpa. Sílvio Queiroz explica que as eleições majoritárias e as proporcionais ocorreriam em dois turnos, conforme a proposta. No primeiro, os eleitores votariam nos partidos políticos, que previamente explicitariam uma lista de candidatos, registrada na Justiça Eleitoral até quatro de julho, definida pelo partido e selecionada por votos dos filiados em eleições primárias internas. Estas, em cada sigla partidária, teriam de ser acompanhadas por Juiz Eleitoral e poderiam por Promotor ou Procurador Eleitoral. No segundo turno, dar-se-ia voto à pessoa dos candidatos constantes na referida lista preordenada. E, para cada vaga conquistada pelo partido, seriam apresentados dois candidatos, ou seja, o dobro do número de vagas. Os partidos políticos que não atingirem o quociente partidário concorreriam nas sobras, sendo eleitos os candidatos mais votados no segundo turno.    

“Dessa feita, o número de candidaturas seria bastante reduzido e o custo das eleições também, viabilizando maior fiscalização das campanhas eleitorais. Através da votação compulsória nas siglas partidárias, estas seriam obrigadas naturalmente a diferenciarem entre si na empatia ao voto do eleitor, conquistado por ideologias e programas estatutários, acabando com o personalismo do atual sistema eleitoral. O voto refletiria transparência, eliminando a injusta eleição de candidato que não recebeu maior votação, não mais existindo o efeito de um candidato bem votado beneficiar outros com sua grande votação”, observou. 

Financiamento das Campanhas Eleitorais    

As doações feitas por pessoas jurídicas em caso de aprovação do anteprojeto seriam proibidas, sendo mantido apenas o Fundo Partidário formado por verbas repassadas pela União Federal. O financiamento seria, assim, mantido misto, cujas doações seriam feitas apenas por pessoas naturais, em no máximo R$ 700 e ao partido político que gerirá os recursos.      As pessoas jurídicas não integram o conceito de povo – titular do poder de quem emana e para quem dever ser administrado – na redação disposta na vigente Constituição Federal. Logo, empresas – que existem primordialmente para obterem vantagens econômicas (lucros) – não mais garantiriam contratos públicos privilegiadamente em troca prévia pela doação financeira; a compra, apoio político e a contratação e cabos eleitorais sem registro seriam causas explícitas de perda de mandato eletivo.     

“Por sua vez, a doação empresarial – que desiguala os candidatos – distorce a finalidade da legitimidade democrática, ao passo que candidatos priorizam financiamentos empresariais para definirem sua vitória no pleito, isto é, a competição está pelo dinheiro. Com esta nova regra, doações para candidatos em particular deixariam de existir, posto que o partido receberia a doação e partilharia igualitariamente a todos os seus candidatos, acabando com a concorrência desigual com os preferidos pelos grandes doadores”, explicou Sílvio Queiroz. 

Liberdade de expressão    

Ainda nos termos do projeto, poderia haver publicidade antes do período oficial de campanha, desde que não fosse paga, podendo também a liberdade de expressão política na internet por políticos e por eleitores, igualmente desde que gratuitamente. A propaganda eleitoral gratuita seria caracterizada pelas manifestações das pessoas, criticando ou questionando os políticos sem receio de algum mal por parte destes; contudo, a punição contra os que praticam crime contra a honra continuaria. 

Transparência arrecadação/gastos    

Todas as despesas da campanha eleitoral, conforme o projeto, seriam divulgadas em até 24h após o recebimento do produto ou do serviço. Haveria o Sistema de Informações sobre o Orçamento dos Partidos Políticos – um fórum ao controle social da gestão dos recursos – coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual seriam registradas todas as operações feitas pelos partidos, tudo em tempo real e exposto a todos os cidadãos. 

Democracia Partidária    

As comissões provisórias deixariam de existir, cujas figuras efêmeras seriam “promovidas” a diretórios. Apenas diretórios constituídos poderiam receber doações. A existência da fidelidade partidária seria reforçada, ou seja, o mandato pertence ao partido e quem se desfilia voluntariamente ou é desfiliado ou expulso, que perde o mandato, salvo a exceção de extinção da sigla partidária. 

Unicidade domiciliar    

O domicílio eleitoral deveria ser o mesmo que o civil, ou seja, o eleitoral vota somente no município em que reside. Substituição de candidatos Seria possível somente antes dos 60 dias antecedentes ao dia das eleições, para qualquer cargo, exceto no caso de morte ou no de invalidez permanente.   

 

Fonte: OAB/MT

 

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