Comissão de Estudos Tributários da OAB/MT destaca vantagens do Supersimples para a advocacia
O presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Darius Canavarros Palma, ressalta que a aprovação do Supersimples para a advocacia trará inúmeras vantagens aos profissionais, entre elas a formalização de sociedades e a redução da carga tributária de 17 para 4,5%. “Muitos advogados e jovens advogados trabalham juntos, porém, sem um escritório formalizado. Assim, acreditamos que haverá maior união e fortalecimento da classe, aumentando inclusive a rentabilidade das sociedades de advogados e advogadas”, ressaltou.
Darius Canavarros representa a Seccional na Comissão Especial de Direito Tributário da OAB nacional e, juntamente com o membro da Comissão, Álvaro Almeida Filho, e o procurador especial de direito tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, fez um estudo remetido ao Congresso Nacional buscando a aprovação do projeto de lei complementar. A inclusão da advocacia no Supersimples foi aprovada na semana passada pelo Senado Federal, trazendo a perspectiva de aumento de receita tributária e de geração de empregos no Brasil.
Números
Conforme o estudo haverá um salto no número de sociedades de advogados para 106 mil em cinco anos, frente às 20 mil de hoje, além de aumento significativo na arrecadação com o aumento no número de contribuintes.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a advocacia brasileira passará por uma verdadeira revolução assim que o projeto que inclui a atividade na Tabela IV do Supersimples for sancionado pela presidente da República. Estudando o impacto que a inclusão no Supersimples teve no setor de contabilidade, o CFOAB fez projeções semelhantes para a advocacia, levando em conta particularidades inerentes a cada profissão - a partir de estudo feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias. Há no Brasil apenas 40 mil advogados integrantes de sociedades e 760 mil que não constituem sociedades. Desses, estima-se que 30% (228 mil) trabalhem em empresas ou dediquem-se a outras atividades.
Dos 532 mil restantes, o estudo elaborado pelo CFOAB prevê que 40% deles se constituam em sociedades. Como a lei obriga um mínimo de dois sócios por escritório, estima-se que serão formadas ao menos 106 mil sociedades. Esse aumento significativo resultará numa base de contribuintes mais amplas, gerando maior arrecadação. Em cinco anos, a previsão é o crescimento de mais de 200% no número de empregados formais nas sociedades de advogados. Em média, cada sociedade gera quatro empregos diretos, ou seja, serão até 424 mil novos empregos, número que aumenta se forem levados em consideração os empregos indiretos.
“O impacto do Supersimples é extremamente positivo, porque viabilizará a criação de milhares de novos escritórios, beneficiando colegas que poderão praticar a advocacia de forma mais organizada e com uma carga tributaria suportável. Também contribui para a geração de empregos no Brasil, e mesmo no aumento da arrecadação tributaria, com a criação de milhares de novas pessoas jurídicas. Haverá ainda uma profissionalização maior do mercado de trabalho”, afirmou Luiz Gustavo Bichara.
Para o presidente da Comissão especial, Jean Cleuter Simões Mendonça, “o Supersimples vai alcançar principalmente a base da pirâmide, enquanto os demais escritórios deverão continuar na atual forma de tributação. O projeto aumentará a arrecadação”.
Fonte: OAB/MT
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