Confira as informações do recesso nos Tribunais Federais e Estadual em Mato Grosso
Os Tribunais do Trabalho (TRT/MT) e de Justiça (TJMT) já publicaram documentos determinando a suspensão de expediente durante o recesso forense de final de ano. Considerando o requerimento formulado pela OAB/MT, o qual pleiteou férias à advocacia, os prazos foram estendidos além do período que era praticado nos anos anteriores.
Assim, no TRT/MT, a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus é de 7 a 19 de janeiro de 2014 e a medida está expressa na Portaria TRT SGP GPN. 655/2013. O Tribunal Pleno ainda decidiu que não haverá expedição de intimações aos advogados e partes e realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno.
Já no TJMT, o Conselho da Magistratura editou o Provimento nº 33/2013, que veda, durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014 a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos. No mesmo sentido, suspendeu, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014, a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento. As medidas valem tanto em Primeira e Segunda Instâncias, quanto nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O recesso forense realizar-se-á com suspensão do expediente e dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, porém, a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro, não prejudicará o expediente forense normal. A suspensão, em ambos os períodos, não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente necessária à preservação de direitos.
TREMT e TRF1
O Pleno do TRE/MT também aprovou o pedido da OAB/MT para a extensão do período com vistas às férias dos advogados que atuam na área eleitoral.
Já o Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), Seção Judiciária de Mato Grosso, cumprirá apenas o recesso previsto em lei de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, conforme Portaria 027/DIREF. A Seção informou que nos dias úteis do plantão, o horário do expediente será das 13 às 18 horas, conforme Portaria PRESI/COGER 403 de 19/12/2012.
Fonte: OAB/MT
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