ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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Confira as resoluções sobre as ações de prevenção a contaminação do Corona Vírus

Publicado em 17 de Março de 2020 ás 10h 30

Quanto aos procedimentos adotados para prevenir o COVID-19 (Novo Coronavírus), várias instituições de órgãos judiciais têm emitido portarias e regulamentações a respeito, que cumpre mencionar:

 

OAB NACIONAL – Resolução 6/2020;

1 – Suspensão dos eventos até dia 31/03/2020;

2 – Manutenção do sistema de plantão dos órgãos vinculados;

3 – Acompanhamento de eventuais servidores com os sintomas;

4 – Alteração da 2º Fase do XXXI Exame Unificado de 05/04 para 31/05.

 

OAB Seccional de Mato Grosso – Resolução n. 33/2020;

1 – Suspensão por prazo indeterminado de todos os eventos da OAB-MT e ESA;

2 – Suspensão dos eventos no âmbito da Seccional relacionados ao Março Mulher;

3 – Adiamento das aulas e palestras da ESA-MT;

Acompanhamento de eventuais servidores com os sintomas, autorizando o teletrabalho;

4 – Suspensão das reuniões das Comissões Temáticas, podendo elas serem realizadas via aplicativos;

5 – Cancelada Sessão do Conselho Seccional de 27/03/2020 e todos os julgamentos;

6 – Recomendação para as Subseções que cancelem ou adiem todos os eventos; 6ª Subseção expedirá portaria a respeito;

7 – Suspensão dos prazos no TED e TDP a partir de 17/03/2020, inclusive audiências e sessões;

8 – Suspensão do módulo da Pós Graduação de Direito do Trabalho em Sinop em parceria com a AMATRA (20 e 21/03).

 

TJMT – Portaria Conjunta n. 247/2020

1 – Isolamento de Magistrados e Servidores que retornaram de férias ou afastamentos legais de regiões endêmicas, com desempenho das funções via teletrabalho;

2 – Isolamento das gestantes e lactantes pelo prazo de 30 dias, autorizando o teletrabalho;

3 – Afastamento compulsório dos magistrados e servidores com sintomas do COVID-19;

4 – Suspensão dos prazos e atos processuais pelo prazo de 15 (quinze) dias, salvo medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada;

5 – Mantidas Publicações dos atos processuais junto ao Diário da Justiça Eletrônico;

6 – Suspensão das entrevistas e avaliações do serviço psicossocial, salvo casos urgentes;

7 – Suspensão do comparecimento pessoal do cidadão condenado ou em cumprimento de medida restritiva de direitos aos Fóruns do Estado e Unidades dos Juizados Especiais e audiências plenárias do Tribunal do Júri;

8 – Restrição de acesso aos prédios do Poder Judiciário, ficando restrito a Desembargadores, Juízes, membros do MP, Defensoria, Advocacia e procuradores, apenas em caso de medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada;

9 – Recomendação para não realização de audiências e sessões, orientando aos advogados contatarem por telefone e fazer a confirmação; (Na Comarca de Sinop, audiências cíveis na 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis não serão realizadas, Vara Especializada de Família e Sucessões e Vara Especializada da Fazenda Pública, 1ª, 2º, 3ª e 4ª Varas Criminais). *Na 1ª Vara Cível e Juizado Especiais as audiências do dia 17/03/2020 estão confirmadas e a partir de 18/03/2020 não serão realizadas. Quanto as audiências de custódia pedimos que contate por telefone o gabinete responsável para confirmação da realização;

 

TRT23 - PORTARIA TRT SGP GP N. 056/2020;

 

1 - Acompanhamento de Magistrados e Servidores que retornaram de férias ou afastamentos legais de regiões endêmicas, com desempenho das funções via teletrabalho, ressalvando que os servidores cujas atividades usualmente não se enquadram em regime de teletrabalho terão seus casos analisados individualmente pela Presidência;

2 – Opção das gestantes e maiores de 60 anos em optarem pelo Teletrabalho, em caráter temporário;

3 – Recomendação para que as audiências sejam designadas com intervalos que evitem a aglomeração de pessoas nas recepções das salas de audiência;

4 – Estamos aguardando se haverá medidas extensivas das medidas acima, prevalecendo, ainda a contagem dos prazos e realizações de audiências e julgamentos;

5 – Audiências, cejusc e perícias suspensas a partir de 19/03/2020 a 03/04, mantendo a contagem dos prazos e os julgamentos de forma virtual e se manifestada intenção de sustentação o processo sairá de pauta.

 

TRF1 - PORTARIA PRESI – 9927666

 

1 - Oportunizar para o regime de teletrabalho aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020;

2 - As unidades judiciárias e administrativas que contem com servidores de que trata o art. 2º colocados em teletrabalho, deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessárias no atendimento presencial, durante o período estabelecido no mencionado dispositivo, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, adotando-se todas as recomendações previstas nesta Portaria, bem como solicitando remanejamento de servidores momentaneamente;

3 – Observar e evitar a aglomeração de pessoas e adiar reuniões que não sejam necessárias;

4 - realizar reuniões, videoconferências, despachos e conversações por meio do aplicativo Teams;

5 - Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, somente terão acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas;

6 – Em Sinop há a existência da portaria que suspendeu o expediente externo até 18/03/2020 - PORTARIA PRESI – 9860000; (Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 2 a 18 de março de 2020).

7 – Na Sessão do Mato Grosso, expediu-se a Portaria SJMT-Diref – 9922201, adotando a portaria acima mencionada e recomendando que eventual suspensão ou limitação da prática de atos jurisdicionais, assim como de atividades a eles relacionados, a exemplo cumprimento de mandado, atermação, realização de perícia médica nos Juizados Especiais Federais, fica a cargo de cada Juízo;

8 – Orienta o advogado procurar o TRF1 sobre julgamentos e Subseção da Justiça Federal correspondente sobre a realização de sessões e audiências;

 

Penitenciária Osvaldo Florentino Ferreira – Ferrugem Sinop - Nota Técnica Orientativa n° 001/2020

 

1 - 1) Redução no número de visitantes, para 1 (um) por PPL; 2) Periodicidade de visitação a cada 15 (quinze) dias; 3) Havendo visitantes de outros Estados ou de países com casos confirmados restringir o acesso; 4) Não permitir a entrada de pessoas com sintomas de gripe (tosse, coriza, olhos avermelhados, entre outros); 5) Não permitir a entrada de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, asmáticos, com pressão alta, diabetes ou com outras enfermidade que reduzam a capacidade do sistema imunológico, além de grávidas, lactantes e crianças. 6) Manter separadas e em monitoramento de sinais e sintomas, as PPL´s oriundas de outros Estados ou países com casos confirmados, por 7 (sete) dias; 7) Dar publicidade, por meio de afixação de cartazes orientativos quanto a medidas de prevenção (em anexo); 8) Percebendo que PPL apresente algum sintoma da doença, encaminhar imediatamente ao setor de saúde da unidade ou, na inexistência, ao serviço de saúde municipal, para avaliação e adoção dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde; 9) Recomendar aos servidores que estiveram em visita a locais onde está ocorrendo o foco da doença, ou tenha contato com pessoas que possam estar contaminadas, apresentado ou não os sintomas da doença, que procure uma unidade de saúde pública ou particular e relate o contato.

 

TRE –MT – Portaria  Conjunta n. 01/2020

 

1 – Suspensão dos atendimentos presenciais ao público em geral prestados pelas Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento e demais postos, no período de 18 a 31 de Março de 2020;

2 – Situações de emergência serão analisadas caso a caso, com atendimento via internet;

3 – Atendimento de Advogados serão realizados via telefone ou eletrônico.

 

INSS – PORTARIA DIRAT/INSS N. 72-2020

 

1 – Encerramento dos atendimentos não programados às 13:00 horas, permanecendo após o referido horário apenas o atendimento agendado, se for o caso;

2 - A trava referente ao serviço cumprimento de exigência será alterada para 30 dias;

3 – Atendimento de advogados pro meio digital de preferência;

4 – Suspensão do serviço de preenchimento de carnês e outros serviços de orientações.

OAB | 6ª Subseção - Sinop/MT

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