Conquista da OAB-MT é tema de Projeto de Lei nacional
O que se tornou realidade em Mato Grosso após reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) pode passar a valer para todo o Brasil com o Projeto de Lei (PL) 1901/2015 aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal e que concede preferência nas audiências e sustentações orais para gestantes e lactantes. O PL modifica o novo Código de Processo Civil.
Além da preferência nas audiências e sustentações orais para gestantes e lactantes, o PL 1901/2015 também suspende os prazos processuais por 30 dias para parturientes ou adotantes, além do direito de não passar pelo raio-x nas portas de Fóruns e estacionamento preferencial. O PL segue para a CCJ do Senado Federal e, se aprovado, irá à sanção presidencial.
Em março deste ano, a OAB-MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 23ª Região) o atendimento preferencial a advogadas gestantes, lactantes ou acompanhadas de crianças de colo nas audiências e sustentações orais.
Presidente da OAB-MT Leonardo Campos destacou a importância da votação na Câmara Federal para trazer ao novo Código de Processo Civil (CPC) a preferência no atendimento e a suspensão na contagem dos prazos.
"Este projeto foi proposto pela OAB-MT e o nosso pleito foi acolhido pelo TJMT e TRT, e hoje na Justiça Estadual, na 2ª e 1ª instância e na Justiça do Trabalho, as gestantes e lactantes tem preferência nas audiências. Este é um reconhecimento à mulher e a advogada”, disse Leonardo Campos.
Presidente da Comissão de Direito da Mulher e secretária-geral adjunta da OAB-MT Gisela Cardoso ressalta que a entidade irá acompanhar o trâmite do PL no Senado Federal e que estas garantias são importantes para a igualdade no mercado de trabalho.
“Estas garantias significam, sobretudo, a busca pela igualdade no mercado de trabalho, afastando práticas discriminatórias e garantir a continuidade do exercício da advocacia. Muitas advogadas quando se tornam mães tem que optar entre família e trabalho, e existe um número expressivo de advogadas que abandonam a profissão”, analisou.
Fonte: Assessoria de Imprensa OABMT
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