ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Conselho Federal da OAB exige abertura de arquivos da ditadura

Publicado em 01 de Outubro de 2013 ás 08h 50

 

O Conselho Federal da OAB requereu nesta segunda-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso em ação que busca a divulgação dos arquivos públicos existentes no Superior Tribunal Militar (STM), que tratam do julgamento dos presos políticos durante a ditadura militar.
No requerimento, o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a importância para o Estado brasileiro, em tornar público “mais um capítulo em memória da verdade e ao direito do povo brasileiro conhecer sua própria história”.
“Estamos vivendo um momento de exaltação de defesa da liberdade, quando celebramos os 25 anos da Constituição Federal, apoiamos um filme sobre Sobral Pinto e lançamos um livro sobre os advogados abolicionistas”, destacou Marcus Vinicius.
O autor da ação é o advogado Fernando Augusto Henriques Fernandes, que durante encontro com o presidente e com o secretário-geral da entidade, Cláudio Pereira de Souza Neto, ressaltou a importância do ingresso da OAB na ação, para que sejam revelados os arquivos de áudio, com as gravações das audiências de julgamento dos presos políticos (de 1975 até 1979).
“Estes arquivos, de suma importância, estão sob a guarda do STM até hoje. Uma parte deles foi revelada no filme ‘Sobral – um homem que não tinha preço’, onde Sobral Pinto denuncia a prática da tortura no Brasil”, destacou Fernandes.
Para Souza Neto, “a OAB procura dar uma contribuição efetiva ao resgate da memória histórica, dar nova vida a voz dos advogados que lutaram pela liberdade, tornar presente o depoimento de pessoas que sofreram as maiores torturas e humilhações”.
O Conselho Federal da OAB também figura como arguente da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153 (pendente de apreciação de Embargos de Declaração), cuja matéria sobre a abrangência da Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979) se relaciona com os acontecimentos perpetrados durante a Ditadura Militar.
A entidade também é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3987 que impugna os artigos 23, ‘caput’, e seus parágrafos § 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.159/1991 e a íntegra da Lei Federal nº 11.111/2005, as quais dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e disciplinam o acesso aos documentos públicos.

O Conselho Federal da OAB requereu nesta segunda-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso em ação que busca a divulgação dos arquivos públicos existentes no Superior Tribunal Militar (STM), que tratam do julgamento dos presos políticos durante a ditadura militar.


No requerimento, o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a importância para o Estado brasileiro, em tornar público “mais um capítulo em memória da verdade e ao direito do povo brasileiro conhecer sua própria história”.


“Estamos vivendo um momento de exaltação de defesa da liberdade, quando celebramos os 25 anos da Constituição Federal, apoiamos um filme sobre Sobral Pinto e lançamos um livro sobre os advogados abolicionistas”, destacou Marcus Vinicius.

O autor da ação é o advogado Fernando Augusto Henriques Fernandes, que durante encontro com o presidente e com o secretário-geral da entidade, Cláudio Pereira de Souza Neto, ressaltou a importância do ingresso da OAB na ação, para que sejam revelados os arquivos de áudio, com as gravações das audiências de julgamento dos presos políticos (de 1975 até 1979).

“Estes arquivos, de suma importância, estão sob a guarda do STM até hoje. Uma parte deles foi revelada no filme ‘Sobral – um homem que não tinha preço’, onde Sobral Pinto denuncia a prática da tortura no Brasil”, destacou Fernandes.

Para Souza Neto, “a OAB procura dar uma contribuição efetiva ao resgate da memória histórica, dar nova vida a voz dos advogados que lutaram pela liberdade, tornar presente o depoimento de pessoas que sofreram as maiores torturas e humilhações”.

O Conselho Federal da OAB também figura como arguente da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153 (pendente de apreciação de Embargos de Declaração), cuja matéria sobre a abrangência da Lei de Anistia (Lei Federal nº 6.683/1979) se relaciona com os acontecimentos perpetrados durante a Ditadura Militar.

A entidade também é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3987 que impugna os artigos 23, ‘caput’, e seus parágrafos § 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.159/1991 e a íntegra da Lei Federal nº 11.111/2005, as quais dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e disciplinam o acesso aos documentos públicos.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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