Contra a corrupção: fim do investimento empresarial nas eleições
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reiterou na sexta-feira (14), a necessidade do rápido julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos.
“Esperamos que esta tenha sido a última eleição em que o investimento privado tenha participado. Não se trata de demonizar o empresariado ou diminuir a atividade política, mas esse modelo cria uma relação nada saudável à democracia”, afirmou Marcus Vinicius.
O presidente comparou o cenário eleitoral brasileiro com outros modelos em vigência: “o Brasil gasta hoje, proporcionalmente, dez vezes mais do que a Inglaterra em campanhas eleitorais. É um dado único para dizer o quanto nós gastamos muito. E o fim do financiamento empresarial já existe em trinta e seis países do mundo, como França. E recentemente a Espanha está discutindo esse tema. Quer dizer, muitos países do mundo e na metade da América Latina já não é permitido o financiamento de campanha por empresas”.
Os limites de doações
Conforme o presidente da OAB, o modelo de financiamento defendido pela Ordem é o democrático, com a utilização do fundo partidário (já destinado aos partidos) e o realizado por pessoas físicas, com limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É preciso que seja estabelecido também um teto, fixado por lei, de gastos máximos de campanha. A cada eleição há um crescimento milionário e geométrico destes custos. Atualmente, apenas a candidatura presidencial do Brasil está em torno de um bilhão de reais”.
Caixa dois
Marcus Vinicius também destaca a necessidade de criminalização do caixa dois das campanhas. “Com o barateamento da campanha eleitoral, o caixa dois ficará visualizável a olho nu, detectável mais facilmente. Atualmente, com milhões de reais que são permitidos em campanhas, este dinheiro ilícito acaba sendo diluído com os milhões de recursos existentes. O projeto de lei de iniciativa popular, Eleições Limpas, prevê a criminalização da prática do caixa dois”, finalizou.
Fonte: Conselho Federal
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