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Desaparecidos da democracia: OAB cobra punição a grupos de extermínio

Publicado em 26 de Agosto de 2013 ás 08h 46

 

 O Conselho Federal da OAB requereu ao Superior Tribunal de Justiça seu ingresso, na condição de amicus curiae, no Incidente de Deslocamento de Competência - IDC nº 03, ajuizado pelo Procurador-Geral da República e que objetiva o deslocamento para a Justiça Federal do Estado de Goiás da apuração de casos de tortura, desaparecimento e mortes de pessoas, com fortes indícios de participação de integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás.
Os crimes foram denunciados ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do qual a OAB é integrante. O conselho, em contato com os familiares das vítimas, apurou que diversos dos casos não tiveram sequer a instauração de inquéritos e outros tiveram inúmeros incidentes processuais que impediram ou dificultaram a responsabilização dos culpados.
Estes fatos fizeram o CDDPH requerer à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estatísticas acerca dos casos nos quais o Brasil tem sido questionado perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violação ao direito do acesso à justiça.
A informação recebida dá conta que 92% dos casos atualmente em trâmite alegam, dentre as violações perpetradas, a denegação do acesso à justiça.
Diante de tal realidade e das parcas e ineficientes ações implementadas pelo Poder Público, o CDDPH se reuniu com o então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, para requerer a possibilidade de deslocamento de competência, pois, segundo apontado por Marcus Vinicius no requerimento."Desde 1999 os governantes do ente federado e suas forças de segurança são instados a apurar e investigar as graves violações aos Direitos Humanos e a promoverem a reprimenda legal, mas, no entanto, as parcas ações implementadas pelo Poder Público ou são insuficientes ou revelam-se ineficientes”, afirmou o presidente.

 O Conselho Federal da OAB requereu ao Superior Tribunal de Justiça seu ingresso, na condição de amicus curiae, no Incidente de Deslocamento de Competência - IDC nº 03, ajuizado pelo Procurador-Geral da República e que objetiva o deslocamento para a Justiça Federal do Estado de Goiás da apuração de casos de tortura, desaparecimento e mortes de pessoas, com fortes indícios de participação de integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás.

Os crimes foram denunciados ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do qual a OAB é integrante. O conselho, em contato com os familiares das vítimas, apurou que diversos dos casos não tiveram sequer a instauração de inquéritos e outros tiveram inúmeros incidentes processuais que impediram ou dificultaram a responsabilização dos culpados.

Estes fatos fizeram o CDDPH requerer à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estatísticas acerca dos casos nos quais o Brasil tem sido questionado perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violação ao direito do acesso à justiça.

A informação recebida dá conta que 92% dos casos atualmente em trâmite alegam, dentre as violações perpetradas, a denegação do acesso à justiça.

Diante de tal realidade e das parcas e ineficientes ações implementadas pelo Poder Público, o CDDPH se reuniu com o então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, para requerer a possibilidade de deslocamento de competência, pois, segundo apontado por Marcus Vinicius no requerimento.

"Desde 1999 os governantes do ente federado e suas forças de segurança são instados a apurar e investigar as graves violações aos Direitos Humanos e a promoverem a reprimenda legal, mas, no entanto, as parcas ações implementadas pelo Poder Público ou são insuficientes ou revelam-se ineficientes”, afirmou o presidente.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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