Detentos que estudam terão redução de pena
Publicado em
30 de Junho de 2011 ás 10h 00
Detentos que estudam terão redução de pena
Os Ministérios da Justiça e da Educação assinaram uma alteração na Lei de Execução Penal para permitir redução de pena aos detentos que frequentarem a escola. O texto que trata da alteração foi assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A mudança foi publicada no Diário Oficial Da União desta quinta-feira (30/6).
De acordo com a nova redação, a cada 12 horas de estudo, o detento tem sua pena reduzida em um dia, e envolve os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal. A redução vale para as atividades “de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também são válidas as aulas ministradas a distância, desde que elas tenham certificação do MEC. As 12 horas de estudo têm de ser divididas em, no mínimo, três dias.
No caso da conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem sua pena abatida em um terço. A proposta de mudança foi feita pelo Senado, e sancionada pela presidente.
Vale lembrar que também existe a regra para os detentos que trabalham. De acordo com a Lei, para cada três dias de trabalho, reduz-se um dia da pena. A alteração desta quinta visa igualar o tempo de estudo ao de trabalho nos parâmetros da reduçãoDetentos que estudam terão redução de pena
Os Ministérios da Justiça e da Educação assinaram uma alteração na Lei de Execução Penal para permitir redução de pena aos detentos que frequentarem a escola. O texto que trata da alteração foi assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A mudança foi publicada no Diário Oficial Da União desta quinta-feira (30/6).
De acordo com a nova redação, a cada 12 horas de estudo, o detento tem sua pena reduzida em um dia, e envolve os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal. A redução vale para as atividades “de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também são válidas as aulas ministradas a distância, desde que elas tenham certificação do MEC. As 12 horas de estudo têm de ser divididas em, no mínimo, três dias.
No caso da conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem sua pena abatida em um terço. A proposta de mudança foi feita pelo Senado, e sancionada pela presidente.
Vale lembrar que também existe a regra para os detentos que trabalham. De acordo com a Lei, para cada três dias de trabalho, reduz-se um dia da pena. A alteração desta quinta visa igualar o tempo de estudo ao de trabalho nos parâmetros da redução de pena. Os benefícios contam para os regimes aberto, semiaberto e fechado e para os que estão em liberdade condicional.
Os Ministérios da Justiça e da Educação assinaram uma alteração na Lei de Execução Penal para permitir redução de pena aos detentos que frequentarem a escola. O texto que trata da alteração foi assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A mudança foi publicada no Diário Oficial Da União desta quinta-feira (30/6).
De acordo com a nova redação, a cada 12 horas de estudo, o detento tem sua pena reduzida em um dia, e envolve os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal. A redução vale para as atividades “de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também são válidas as aulas ministradas a distância, desde que elas tenham certificação do MEC. As 12 horas de estudo têm de ser divididas em, no mínimo, três dias.
No caso da conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem sua pena abatida em um terço. A proposta de mudança foi feita pelo Senado, e sancionada pela presidente.
Vale lembrar que também existe a regra para os detentos que trabalham. De acordo com a Lei, para cada três dias de trabalho, reduz-se um dia da pena. A alteração desta quinta visa igualar o tempo de estudo ao de trabalho nos parâmetros da redução de pena. Os benefícios contam para os regimes aberto, semiaberto e fechado e para os que estão em liberdade condicional.
Fonte: Conjur
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