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6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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Diretoria da 6ª Subseção de Sinop solicita ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT adoção de providencias e das medidas judicias cabíveis em face de nova Portaria que limita atuação

Publicado em 10 de Abril de 2026 ás 17h 55

Nesta sexta-feira (10/04), após reunião realizada com a advocacia local e com a vice-presidente da procuradoria de defesa das prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, a Diretoria da 6ª Subseção da OAB em Sinop, postulou ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) que, em conjunto com Procuradoria Geral da OAB/MT, sejam adotadas providencias e as medidas judiciais cabíveis em face da nova Portaria Administrativa de nº 2026.10.6405, da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sinop/MT, que restringe as prerrogativas profissionais asseguradas constitucionalmente e pela Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), especialmente no atendimento e acompanhamento de pessoas presas, e demais atos da Central de Flagrantes.

Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharam presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civil ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são direitos inalienáveis dos advogados.

Portarias Administrativas que restringem ou limitam o acesso de defensores, ou mesmo que estabeleçam número máximo de defensores que poderão atender seus clientes, ou de representantes da OAB, violam a Legislação Federal, às prerrogativas profissionais e o devido processo legal, destacou o Presidente da 6ª Subseção de Sinop, Reginaldo Monteiro.

A vice-presidente, Mayara Weirich enfatizou que a OAB Sinop não se furtará de agir com rigor e celeridade sempre que houver qualquer tentativa de violação das prerrogativas da advocacia. Defender essas garantias não é apenas proteger o advogado, mas assegurar o pleno funcionamento da Justiça e o respeito aos direitos fundamentais de toda a sociedade.

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