Diretoria da OAB/MT esclarece atuação de advogados previdenciários e destaca competência para investigar possíveis abusos
A diretoria da OAB/MT repudia a generalização perpetrada por meio de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, exibida neste domingo (25 de janeiro), que acusou advogados de cobrar valores abusivos para defender aposentados e vem esclarecer que eventuais abusos devem ser denunciados à Ordem dos Advogados do Brasil. “Há muitos equívocos na denúncia levada ao ar, em especial, no que se refere à competência para punir os maus profissionais. A competência de investigar e punir eticamente tais casos é da OAB e não do Ministério Público Federal, como informou a emissora. O mais grave foi a generalização da advocacia. A maioria é de profissionais sérios que labutam com dificuldade para defender seus clientes em processos que duram oito a dez anos e, por vezes, só são finalizados depois de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da OAB vai tomar as providências necessárias e nós da Seccional Mato Grosso apoiamos e reiteramos aos advogados e advogadas que atuam neste Estado que podem contar conosco”, destacou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
O advogado reitera que os casos abusivos devem ser encaminhados imediatamente à Seccional e que o Tribunal de Ética e Disciplina tem sido célere em processar, investigar – respeitando o amplo direito de defesa – e punir os maus profissionais. “Ano passado, três advogados foram excluídos dos quadros da Ordem. O que não podemos admitir é transparecer que casos excepcionais sejam divulgados como se fossem corriqueiros. Isso é um absurdo e enfraquece uma classe cuja importância consta na Constituição Federal. O advogado é imprescindível para a administração da Justiça, a quem interessa enfraquecer a advocacia?”, consignou Maurício Aude.
A vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, afirma que generalizar a classe ofende aqueles que trabalham honestamente. “Temos Estatuto (lei federal) que disciplina o percentual de honorários que o advogado pode cobrar do seu cliente, que difere do que foi divulgado na matéria. As ações previdenciárias têm duração média de oito anos e somente após esse período de trabalho é que os advogados recebem seus honorários. Os advogados sustentam todos os gastos para manter o processo, porque trata-se de contrato de risco e honorários para a advocacia são alimentos. Quando são liberados os ‘atrasados’, o cliente já está recebendo a sua aposentadoria mensalmente há pelo menos uns quatro, cinco anos. Fato esse que também não foi divulgado”, observou.Os diretores da Seccional ressaltam que o princípio da duração razoável do processo é ferido, não só pela morosidade da justiça, mas também pelos atos praticados pelo INSS. O diretor tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, considerou lamentável a forma como foi abordada a profissão. “Infelizmente para a grande massa, ficará apenas o que o Fantástico mostrou como verdade ontem! Um desserviço à democracia, ao estado democrático de direito e ao cidadão! Desde ontem, em grupos de não advogados, as pessoas vem despejando caminhões de pedra sobre nossa classe! Tudo isso por conta das informações equivocadas que foram veiculadas! Generalizaram condutas ofensivas à lei e ao código de ética e colocaram todos os advogados como sendo bandidos, além da vitimização dos clientes!”, pontuou.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Camila Regina dos Santos, reafirmou que também não concorda com a generalização, “pois a mesma deixou margens para que o cidadão tenha pensamentos equivocados. O primeiro ponto é que a grande maioria dos advogados previdenciários trabalha com ética e passa, inclusive, por situações difíceis. Temos despesas fixas e nossas ações são de risco, ou seja, só há recebimento se houver êxito e durante todo processo não é cobrado nada do cliente a não ser que haja tutela antecipada. Temos uma tabela de honorários estabelecida pela Ordem que diz que o advogado não pode cobrar menos que 20% e não deve ser sócio do cliente, ou seja, não deve ganhar o mesmo que o cliente ou mais do que este. Mas, esta tabela não limita nossos honorários em 20%. Essas questões são contratuais, é um pacto realizado entre cliente e advogado”, sublinhou.
A advogada afirma que é necessário separar o joio do trigo, para que não haja injustiça com a classe. Outro ponto não dito é sobre a apropriação do INSS dos direitos dos aposentados. “Ninguém falou sobre as perícias injustas, sobre a morosidade do processo administrativo e que ao final do processo judicial o INSS pressiona o segurado a fazer acordo dando um desconto para autarquia no montante de 30% para que o processo termine sem que haja recursos protelatórios, pois nesse ponto o direito do segurado já é líquido e certo. E depois que ganhamos o processo, após anos de luta, a autarquia previdenciária que tem por lei um prazo de 90 dias para implantar o benefício demora mais de seis meses para cumprir a decisão. Desta forma posso afirmar que a usurpação dos direitos dos segurados, na sua imensa maioria, não é feita pelo advogado e sim por um sistema corrupto que limita direitos dos cidadãos, que edita medidas provisórias mudando a regras sem dá direito a população de dar sua opinião, que não cumpre o que determina a lei”, finalizou a presidente da Comissão.
Fonte: OAB/MT
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