Diretoria da OAB Sinop e Comissão se reúnem com DPF de Sinop para tratar sobre prerrogativa dos advogados
Como já divulgado nas redes sociais, a Diretoria da OAB/SINOP e Comissão de Defesa de Prerrogativas estiveram nesta terça-feira (dia 01/03), no Departamento da Polícia Federal para tratar sobre a prerrogativa dos advogados de terem vistas e obterem cópias dos autos de procedimentos investigatórios. Na reunião com os Delegados Dr. Renato, Dr. Gabriel e Dr. Samir Zugaibe informamos nossa preocupação com o tema, principalmente diante dos preceitos normativos da Lei 13.245/2016, já que apenas neste ano dois casos foram relatados, sendo um envolvendo o Dr. Rafael Baldasso e o outro Dr. Carlos Melgar.
Após contundente explanação do Presidente Felipe Guerra, notadamente sobre a necessidade da observância da Lei 13.245/16 que alterou o artigo 7º, da Lei 8.906/94, os Delegados informaram que o Departamento da Polícia Federal segue a Orientação Normativa nº 36, de 31 de março de 2010, da Corregedoria-Geral de Polícia Federal, que regulamenta os pedidos de vistas e extração de cópias dos autos de Inquéritos Policiais e Cartas Precatórias.
Obviamente, foi argumentado quanto à prevalência da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) sobre a normativa interna, contudo, reafirmaram que apenas seguem a orientação superior.
Percebe-se, portanto, que o problema não reside no Departamento de Polícia Federal de Sinop, mas sim na Orientação Normativa de caráter nacional, a qual merece atenção da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que é o princípio de toda celeuma.
Assim sendo, não obstante a atuação da Comissão de Defesa de Prerrogativas ter resolvido pontualmente o problema do Colega violado, sem a alteração/supressão ou extinção da referida Instrução Normativa, novos episódios ocorrerão, de modo que a Subseção provocará a Seccional de Mato Grosso, bem como o Conselho Federal da Ordem para que adotem as medidas cabíveis à espécie.
Por Diretoria OAB Sinop
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