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Dumping Social: desrespeito a classe trabalhadora

Publicado em 29 de Junho de 2016 ás 14h 30

 

Por Pedro Henrique Carneiro, advogado pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus
É uma atividade praticada pelas empresas que vendem seus produtos abaixo do custo, até mesmo com prejuízo para conquistar o mercado, o qual é chamado de Dumping Social, ou seja, a mão de obra é altamente explorada, descumprem a legislação trabalhista e até mesmo deixam de recolher impostos, fato este que afeta diretamente as outras empresas que não cometem este tipo de golpe, pois não conseguem competir por meios de paridade. 
Um aspecto que acompanha o dumping social é a concorrência desleal, o empregado é sacrificado, mas a economia também sente esse reflexo. O dano ao trabalhador é resultado das atitudes sem freio das empresas que apenas pensam em lucro de qualquer maneira, mesmo que para isto, seja preciso ferir os mínimos direitos do obreiro, como em muitas vezes vemos até o trabalho escravo contemporâneo. 
Casos estes em que na maioria das vezes, não existe a garantia de condições mínimas de um trabalho digno para as pessoas, onde o obreiro é equiparado a uma “coisa”, que deve ser aproveitada a qualquer custo, para que a empresa não pare de lucrar. 
Além das consequências geradas aos trabalhadores através do dumping social, outro atingido por esse feito, são as empresas que cumprem todos seus deveres da legislação trabalhista. Esta concorrência desleal é que quebra as condutas de competição que existe entre elas, ferindo assim o principio da isonomia. Esses efeitos de natureza politica e econômica gera o enfraquecimento de empresas menores na participação delas neste mercado, ocorrendo à queda da concorrência dessas empresas. 
A responsabilidade prioritária no combate ao dumping vai ser sempre buscada pelos trabalhadores que sofrem esses abusos, através da sua organização coletiva. 
Como tudo o que é novo, leva-se um tempo para regularizar. Mas não é por esse motivo que tal direito não vai ser concedido, o que tem sido feito hoje é uma regularização sistemática que compreende alguns dispositivos legais que exigem da empresa um compromisso social, e a quebra desse compromisso é o fundamento para a condenação no dumping social. 
Para tentar sanar tal situação, os magistrados podem aplicar uma indenização a aquelas empresas que agridem de forma reiterada os direitos trabalhistas, causando prejuízos à sociedade. 
Para que haja tal condenação é necessário que a empresa que causa tais ofensas, pratique por repetidas vezes abusos contra o empregado, contra outras empresas ou até mesmo a sociedade. Jornada de trabalho exaustiva, não pagar impostos, inclusive usar meios fraudulentos para deixar de contribuir, é uma forma de praticar dumping, por exemplo. 
Um caminho para diminuir essa pratica, seria os sindicatos tomarem frente e fazer tais denuncias, já que o trabalhador tem dificuldade em fazer esse tipo de denuncia, pois teme a perda de seu emprego, além de que isso não é só uma realidade no Brasil, e sim mundial. 
A empresa que realiza este ato repetidamente tem um potencial de obter vantagem econômica sobre a sua concorrente, que inversamente recolhe o fundo de garantia, recolhe o INSS, paga as horas extras que seu funcionário labora, por exemplo. 
Isto é, os custos destas duas empresas é muito diferenciado, e consequentemente, gera um desajuste dentro da lógica econômica, pois a empresa prejudicada fica na seguinte 
situação: ou ela perde a concorrência, ou ela tenta agir da mesma forma fraudulenta, ocorrendo assim um desajuste completo e um enfraquecimento da eficácia da legislação trabalhista em um amplo nível. 
Por isso, para poder dar uma solução a esse problema, podemos concluir que as empresas que praticam o dumping social devem ser responsabilizadas por suas agressões com a sociedade civilmente, pois excedem seu direito fazendo práticas ilícitas. 
Assim esses golpes devem ser hostilizados a fim de cessar a perda de direitos que a sociedade e outras empresas sofrem, para que possam continuar no mercado de uma maneira justa. 
E para que isso aconteça, a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego devem ajudar a reparar essa falha, precavendo, ajudando e impedindo que futuras irregularidades aconteçam e prejudique os direitos fundamentais de um trabalho íntegro. 

É uma atividade praticada pelas empresas que vendem seus produtos abaixo do custo, até mesmo com prejuízo para conquistar o mercado, o qual é chamado de Dumping Social, ou seja, a mão de obra é altamente explorada, descumprem a legislação trabalhista e até mesmo deixam de recolher impostos, fato este que afeta diretamente as outras empresas que não cometem este tipo de golpe, pois não conseguem competir por meios de paridade. 

Um aspecto que acompanha o dumping social é a concorrência desleal, o empregado é sacrificado, mas a economia também sente esse reflexo. O dano ao trabalhador é resultado das atitudes sem freio das empresas que apenas pensam em lucro de qualquer maneira, mesmo que para isto, seja preciso ferir os mínimos direitos do obreiro, como em muitas vezes vemos até o trabalho escravo contemporâneo. 

Casos estes em que na maioria das vezes, não existe a garantia de condições mínimas de um trabalho digno para as pessoas, onde o obreiro é equiparado a uma “coisa”, que deve ser aproveitada a qualquer custo, para que a empresa não pare de lucrar. 

Além das consequências geradas aos trabalhadores através do dumping social, outro atingido por esse feito, são as empresas que cumprem todos seus deveres da legislação trabalhista. Esta concorrência desleal é que quebra as condutas de competição que existe entre elas, ferindo assim o principio da isonomia. Esses efeitos de natureza politica e econômica gera o enfraquecimento de empresas menores na participação delas neste mercado, ocorrendo à queda da concorrência dessas empresas. 

A responsabilidade prioritária no combate ao dumping vai ser sempre buscada pelos trabalhadores que sofrem esses abusos, através da sua organização coletiva. 

Como tudo o que é novo, leva-se um tempo para regularizar. Mas não é por esse motivo que tal direito não vai ser concedido, o que tem sido feito hoje é uma regularização sistemática que compreende alguns dispositivos legais que exigem da empresa um compromisso social, e a quebra desse compromisso é o fundamento para a condenação no dumping social. 

Para tentar sanar tal situação, os magistrados podem aplicar uma indenização a aquelas empresas que agridem de forma reiterada os direitos trabalhistas, causando prejuízos à sociedade. 

Para que haja tal condenação é necessário que a empresa que causa tais ofensas, pratique por repetidas vezes abusos contra o empregado, contra outras empresas ou até mesmo a sociedade. Jornada de trabalho exaustiva, não pagar impostos, inclusive usar meios fraudulentos para deixar de contribuir, é uma forma de praticar dumping, por exemplo. 

Um caminho para diminuir essa pratica, seria os sindicatos tomarem frente e fazer tais denuncias, já que o trabalhador tem dificuldade em fazer esse tipo de denuncia, pois teme a perda de seu emprego, além de que isso não é só uma realidade no Brasil, e sim mundial. 

A empresa que realiza este ato repetidamente tem um potencial de obter vantagem econômica sobre a sua concorrente, que inversamente recolhe o fundo de garantia, recolhe o INSS, paga as horas extras que seu funcionário labora, por exemplo. 

Isto é, os custos destas duas empresas é muito diferenciado, e consequentemente, gera um desajuste dentro da lógica econômica, pois a empresa prejudicada fica na seguinte situação: ou ela perde a concorrência, ou ela tenta agir da mesma forma fraudulenta, ocorrendo assim um desajuste completo e um enfraquecimento da eficácia da legislação trabalhista em um amplo nível. 

Por isso, para poder dar uma solução a esse problema, podemos concluir que as empresas que praticam o dumping social devem ser responsabilizadas por suas agressões com a sociedade civilmente, pois excedem seu direito fazendo práticas ilícitas. 

Assim esses golpes devem ser hostilizados a fim de cessar a perda de direitos que a sociedade e outras empresas sofrem, para que possam continuar no mercado de uma maneira justa. 

E para que isso aconteça, a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego devem ajudar a reparar essa falha, precavendo, ajudando e impedindo que futuras irregularidades aconteçam e prejudique os direitos fundamentais de um trabalho íntegro. 

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