E os menores poderão entrar?
Na data de 30 de Janeiro de 2013, a 6ª subseção da Ordem de Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, foi oficiada pela Câmara municipal de Sinop, através do ofício nº 035/CMS/2013, para que se manifestasse acerca do regramento para entrada e permanência de menores em bailes, boates, shows, carnaval, e congêneres
O referido oficio aduzia ainda que caso inexistisse regulamento para a frequência de menores, que a OAB de Sinop somasse esforços nos sentido de criar mecanismos para evitar que crianças e adolescentes desta cidade tivessem acesso a locais nocivos e/ou incompatíveis com sua idade.
Diante da solicitação o Presidente Felipe Guerra, buscou junto a vara da Infância e Juventude as normativas relativas ao caso, tendo sido informado que vige desde o ano de 2004 portaria da lavra da Magistrada Drª Maria das Graças Gomes da Costa, que regulamenta de forma pormenorizada todos os aspectos relativos à frequência de menores em atividades noturnas.
Para o Presidente Felipe Guerra “ o tema está normatizado desde 2004, importante agora é saber se há algum tipo de fiscalização, principalmente em ambientes onde não há controle da venda de bebidas alcoólicas. Lembrando que a referida portaria se alicerça nos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, possuindo em razão disso caráter coercitivo”.
Em 31 de janeiro de 2013, a diretoria da subseção responde a Câmara Municipal de Sinop dando lhes conhecimento acerca da normativa.
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