Emenda do voto aberto é promulgada pelo Congresso, OAB defende tese
“O fim do voto secreto é um marco histórico para a democracia brasileira”, ressaltou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a promulgação da Emenda Constitucional 76/2013, que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.
A promulgação foi na quinta-feira (28), em sessão conjunta, das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. Na ocasião, os presidentes respectivamente das duas casas, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), destacaram a importância da presença do presidente da OAB Nacional na Mesa para o ato histórico, que atendeu demandas das ruas por maior transparência nas decisões políticas.
Marcus Vinicius parabenizou o acolhimento do Congresso Nacional sobre essa reivindicação da sociedade. “O Congresso ouviu a sociedade brasileira, que não mais tolerava votações secretas no parlamento. O representante do povo deve explicações à sociedade sobre o que ele faz com o mandato que a população lhe outorgou. O voto aberto é uma reivindicação antiga e expressa o sentimento do povo brasileiro”.
O voto aberto é uma bandeira defendida pela entidade. Na sessão de setembro deste ano, o Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, manifestar apoio ao voto aberto em casos de perda de mandato.
TRANSPARÊNCIA
O relator da proposta, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), lembrou sobre a importância de o Congresso Nacional dar a transparência que o cidadão tanto reivindica. “Essa transparência passa pelo fim do voto secreto, sabemos que se busca alcançar muito mais”. Ele destacou também que é uma conquista alcançada o fim do voto secreto para cassação de mandatos e exame de vetos presidenciais.
O líder nacional do PMDB, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também ressaltou o papel importante da OAB em defesa do voto aberto. “A emenda traz transparência de todos os atos, para que a população possa saber o que acontece”.
EMENDA
A Emenda 76/2013 é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, que foi aprovada na terça-feira (26), no Senado, acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.
Nela não está previsto o voto aberto para a escolha de autoridades, função exclusiva do Senado Federal, nas eleições das mesas diretoras das duas casas e em deliberações das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores.
Isso, pelo motivo da PEC 349/2001, aprovada em setembro pela Câmara, ter sido fatiada em duas partes, sendo uma delas a da PEC 43/2013. A PEC 349/2001 proibia o voto secreto em qualquer deliberação do legislativo brasileiro. A parte da proposta que não foi acatada pelo Senado voltará para análise da Câmara na forma de outra PEC.
Fonte: Conselho Federal OAB
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