ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Emenda Dornelles mantém regime de ISS aos advogados

Publicado em 14 de Novembro de 2013 ás 07h 10

 

Por meio da Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dornelles, acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos do senado, restou mantido o regime de tributação do ISS dos advogados e demais profissionais liberais.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e diversos dirigentes da entidade, solicitaram a apresentação dessa emenda ao senador carioca, conhecido por seu profundo conhecimento do sistema tributário brasileiro.
Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a tributação do advogado por percentual ao invés do número de sócios “constituiria numa elevação abrupta do ISS para milhões de contribuintes, sendo equivalente a um aumento indireto do imposto de renda, o que se afiguraria inconstitucional e desproporcional”.
Segundo a emenda Dornelles, o atual sistema de tributação vigora desde 1965, quando foi criado pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP 116 de 2003.

Por meio da Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dornelles, acolhida pela Comissão de Assuntos Econômicos do senado, restou mantido o regime de tributação do ISS dos advogados e demais profissionais liberais.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e diversos dirigentes da entidade, solicitaram a apresentação dessa emenda ao senador carioca, conhecido por seu profundo conhecimento do sistema tributário brasileiro.

Para o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a tributação do advogado por percentual ao invés do número de sócios “constituiria numa elevação abrupta do ISS para milhões de contribuintes, sendo equivalente a um aumento indireto do imposto de renda, o que se afiguraria inconstitucional e desproporcional”.

Segundo a emenda Dornelles, o atual sistema de tributação vigora desde 1965, quando foi criado pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP 116 de 2003.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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