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Greve é considerada ilegal e OAB/MT requer ingresso como amicus curiae

Publicado em 31 de Julho de 2013 ás 08h 03

 

A greve dos servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso foi considerada ilegal em decisão prolatada pelo desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho na tarde desta terça-feira (30 de julho) depois de petição por parte da Procuradoria-Geral do Estado informando o não cumprimento da liminar concedida na última sexta-feira (26). A OAB/MT ingressou hoje com pedido para atuar como amicus curiae (terceiro que intervém no processo) nos Autos nº 85264/2013 para defender os interesses da categoria, conforme preconiza o Estatuto da Advocacia e da OAB.
 
    A PGE argumentou que o descumprimento da decisão judicial foi deliberado, conforme decisão em assembleia amplamente divulgada nos meios de Comunicação. O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário, por sua vez, também apresentou petição alegando descumprimento do acordo entabulado com eles por parte do Poder Executivo; que a imposição de 70% dos serviços “acabou por desnaturar a própria greve, que é a única forma de fazer valer seus direitos” e que a cartilha da greve estabelecida por eles detalhava quais serviços considerados inadiáveis para a paralisação. 
 
Mérito
 
    O magistrado determinou a ilegalidade da greve, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispõe que determinadas categorias não poderiam exercer o direito de greve “tal como fez a Constituição Federal expressamente em relação aos militares”. O desembargador considerou também o fato da classe não ter obedecido a ordem judicial e aplicou multa de R$ 7 mil por hora de descumprimento; além do desconto dos dias parados pelos agentes e do bloqueio da conta corrente do Sindispen/MT para o pagamento da multa dos dias descumpridos.
 
Amicus Curiae
 
    Na argumentação para ser admitida na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer (nº 85264/2012), a OAB/MT destaca que a paralisação dos agentes penitenciários na sua totalidade viola o direito da classe ao não permitir o atendimento mínimo para garantir a comunicação entre o advogado e seu cliente, violando assim a Lei Federal 8.906/94 e a própria Constituição Federal. 
 
    “É imperioso esclarecer que a requerente não é contrária ao movimento grevista na busca de seus direitos, reconhece e apoia as reivindicações da categoria, mas em contrapartida precisa fazer valer pelo cumprimento das leis. Vale salientar que, ao manter um contingente mínimo para atendimento por parte dos agentes penitenciários em nada enfraquecerá o movimento grevista, muito pelo contrário, demonstrará a preocupação em exercer suas funções ainda que em condições adversas”, ressaltaram o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o procurador jurídico Marcondes Rai Novack.
 
    Assim, a Seccional requereu ao desembargador relator o atendimento aos advogados para que possam se comunicar com seus clientes que estejam custodiados nos estabelecimentos prisionais, “garantindo a devida segurança dos requerentes ante a necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente, como atividade essencial do Estado” e ratificou os pedidos formulados pela PGE.

A greve dos servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso foi considerada ilegal em decisão prolatada pelo desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho na tarde de terça-feira (30 de julho) depois de petição por parte da Procuradoria-Geral do Estado informando o não cumprimento da liminar concedida na última sexta-feira (26). A OAB/MT ingressou com pedido para atuar como amicus curiae (terceiro que intervém no processo) nos Autos nº 85264/2013 para defender os interesses da categoria, conforme preconiza o Estatuto da Advocacia e da OAB.    

A PGE argumentou que o descumprimento da decisão judicial foi deliberado, conforme decisão em assembleia amplamente divulgada nos meios de Comunicação. O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário, por sua vez, também apresentou petição alegando descumprimento do acordo entabulado com eles por parte do Poder Executivo; que a imposição de 70% dos serviços “acabou por desnaturar a própria greve, que é a única forma de fazer valer seus direitos” e que a cartilha da greve estabelecida por eles detalhava quais serviços considerados inadiáveis para a paralisação.  

Mérito    

O magistrado determinou a ilegalidade da greve, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispõe que determinadas categorias não poderiam exercer o direito de greve “tal como fez a Constituição Federal expressamente em relação aos militares”. O desembargador considerou também o fato da classe não ter obedecido a ordem judicial e aplicou multa de R$ 7 mil por hora de descumprimento; além do desconto dos dias parados pelos agentes e do bloqueio da conta corrente do Sindispen/MT para o pagamento da multa dos dias descumpridos.    

Amicus Curiae

Na argumentação para ser admitida na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer (nº 85264/2012), a OAB/MT destaca que a paralisação dos agentes penitenciários na sua totalidade viola o direito da classe ao não permitir o atendimento mínimo para garantir a comunicação entre o advogado e seu cliente, violando assim a Lei Federal 8.906/94 e a própria Constituição Federal.     

“É imperioso esclarecer que a requerente não é contrária ao movimento grevista na busca de seus direitos, reconhece e apoia as reivindicações da categoria, mas em contrapartida precisa fazer valer pelo cumprimento das leis. Vale salientar que, ao manter um contingente mínimo para atendimento por parte dos agentes penitenciários em nada enfraquecerá o movimento grevista, muito pelo contrário, demonstrará a preocupação em exercer suas funções ainda que em condições adversas”, ressaltaram o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o procurador jurídico Marcondes Rai Novack.    

Assim, a Seccional requereu ao desembargador relator o atendimento aos advogados para que possam se comunicar com seus clientes que estejam custodiados nos estabelecimentos prisionais, “garantindo a devida segurança dos requerentes ante a necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente, como atividade essencial do Estado” e ratificou os pedidos formulados pela PGE.

 

Fonte: OAB/MT

 

Fonte: OAB/MT

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