"Juiz deveria advogar para saber como é a vida do advogado"
Está aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).
Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais".
Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".
Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)".
De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais". A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".
A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão entre o juiz e a advogada. Consta do documento do processo que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório". O magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252). Em pelo menos três oEstá aberta uma rota de colisão entre advogados gaúchos e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS).
Embora permita que - em casos de acordo - os depósitos correspondentes aos pagamentos sejam feitos diretamente nas contas dos advogados que defendem os reclamantes, o magistrado passou a adotar como sistemática de suas decisões a menção de que "não serão cobrados honorários contratuais".
Nessa conjunção, no último dia 26 de julho, em uma audiência em que a reclamada era a empresa Aços Favorit Distribuidora Ltda., as partes fizeram acordo, comprometendo-se a empresa a pagar "a importância líquida e total de R$ 2.100,00 até o dia 06/08/2012".
Do termo de audiência constou que "as partes declaram que a transação é composta de 78,0952 % de parcelas de natureza salarial no valor de R$ 1.640,00, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 21,9048% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS com multa de 40% (R$ 230,00) e férias mais 1/3 (R$ 230,00)".
De imediato, a advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla (OAB-RS nº 50.925) afirmou que "não irá deixar de cobrar 20% de honorários contratuais". A advogada disse mais que "todos os advogados de Cachoeirinha estão cobrando além do registrado a título de honorários assistenciais em ata de audiência, apesar de declararem que não cobrarão honorários contratuais de seus clientes".
A ata não relata todos os desdobramentos seguintes, mas traz a síntese de fatos reveladores da colisão de ideias entre o juiz e a advogada. Consta do documento que "a procuradora do autor afirmou que considera que o juiz deve devolver uma parte de seu salário à União, não deve ter 60 dias de férias e que deveria advogar, para saber como é a vida do advogado". Em seguida, a advogada Raquel Simone complementa que "o juiz Guilherme da Rocha Zambrano se deve considerar suspeito e impedido de atuar nos processos de seu escritório". De imediato, o magistrado fez constar na ata que "foi determinada a remessa de cópia da ata à OAB e ao Ministério Público do Trabalho". E concluiu que "os autos aguardarão o retorno da juíza titular para avaliação do acordo". (Proc. nº 0000692-66.2012.5.04.0252). Nos últimos dias, em pelo menos três outros processos trabalhistas na mesma 2ª VT de Cachoeirinha (RS), o juiz Zambrano determinou que não haverá a cobrança de honorários contratuais : 0000698-73.2012.5.04.0252; 0000647-62.2012.5.04.0252; e 0000689-14.2012.5.04.0252.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br
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