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Juristas abordam diferentes aspectos de crimes sexuais e tribunal do júri

Publicado em 07 de Novembro de 2013 ás 07h 00

 

Um espaço para debater ações que viabilizem o enfrentamento ao aumento da criminalidade, colaborando para a educação e o acesso à justiça. Assim foi definido pelo presidente da Escola Superior de Advocacia, Bruno Castro, o 1º Congresso de Ciências Criminais realizado entre os dias 28 a 30 de outubro. Foram três dias de palestras na sede da OAB/MT com cerca de 600 participantes. O evento teve parceria com a Seccional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Comissão de Direito Penal e Processo Penal e a Caixa de Assistência dos Advogados. 
 
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Crimes sexuais
 
    Na primeira noite, o procurador regional da República, doutor em Direito pela PUC/SP, Paulo de Souza Queiroz, falou “Dos crimes contra a dignidade sexual” abordando a sua relação com a moral. Entre eles, destacou o rufianismo que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça. Ele destacou que concorda com a criminalização quando a prática envolve menores de idade ou incapazes, mas, acredita que não caberia a uma pessoa adulta. “Porém, o STJ já decidiu que criminalizar a exploração da prostituição é constitucional. No projeto de reforma do Código Penal deverá ser abolida essa infração”, pontuou.
 
    O jurista também comentou a polêmica acerca da prática consentida de ato sexual por menores de 14 anos, que o Código Penal atual considera estupro de vulnerável. Ele apontou decisões dos tribunais superiores e os posicionamentos da sociedade e meios de comunicação no sentido de não admitir a relativização do crime no caso concreto, mantendo a presunção absoluta independente se a vítima admitiu a prática. Paulo Queiroz também apontou a possibilidade, em tese, de utilizar o princípio da insignificância nos crimes sexuais em que o ato é de pouca relevância.
 
Tribunal do Júri
 
    Em seguida, o advogado criminalista e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca, Paulo Sérgio de Oliveira, abordou “A defesa no Tribunal do Júri”, relatando os procedimentos atualmente utilizados. Ele ressaltou a importância da instituição como termômetro da percepção social e lembrou que o conselho de sentença existe há mais de seis mil anos. “Nesse sentido, o Brasil não comporta mudanças, é cláusula pétrea, está na Constituição Federal, apesar de haver muitas críticas quanto à forma de se julgar os crimes dolosos contra a vida”, sublinhou.
 
    Paulo de Oliveira ressaltou a importância do papel do advogado nos casos levados ao Tribunal do Júri. “Seu papel é ímpar. Em geral, o advogado é a única mão estendida ao cidadão nestas situações e não é fácil atuar, é preciso muito estudo e muito conhecimento técnico”, consignou. O advogado também alertou para algumas alterações propostas na reforma do Código de Processo Penal que poderão vir a ser aprovadas, como a prova oral coletada na Polícia não ser admitida no Júri e a autorização dos jurados conversarem o que foi debatido no julgamento, por uma hora, antes de proferirem seu voto. Atualmente, o CPP não permite essa comunicação, podendo ser causa de anulação do julgamento.
 
 
Fotos: Adia Borges – Fotos da Terra
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

Um espaço para debater ações que viabilizem o enfrentamento ao aumento da criminalidade, colaborando para a educação e o acesso à justiça. Assim foi definido pelo presidente da Escola Superior de Advocacia, Bruno Castro, o 1º Congresso de Ciências Criminais realizado entre os dias 28 a 30 de outubro. Foram três dias de palestras na sede da OAB/MT com cerca de 600 participantes. O evento teve parceria com a Seccional, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a Comissão de Direito Penal e Processo Penal e a Caixa de Assistência dos Advogados.  

Crimes sexuais    

Na primeira noite, o procurador regional da República, doutor em Direito pela PUC/SP, Paulo de Souza Queiroz, falou “Dos crimes contra a dignidade sexual” abordando a sua relação com a moral. Entre eles, destacou o rufianismo que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça. Ele destacou que concorda com a criminalização quando a prática envolve menores de idade ou incapazes, mas, acredita que não caberia a uma pessoa adulta. “Porém, o STJ já decidiu que criminalizar a exploração da prostituição é constitucional. No projeto de reforma do Código Penal deverá ser abolida essa infração”, pontuou.    

O jurista também comentou a polêmica acerca da prática consentida de ato sexual por menores de 14 anos, que o Código Penal atual considera estupro de vulnerável. Ele apontou decisões dos tribunais superiores e os posicionamentos da sociedade e meios de comunicação no sentido de não admitir a relativização do crime no caso concreto, mantendo a presunção absoluta independente se a vítima admitiu a prática. Paulo Queiroz também apontou a possibilidade, em tese, de utilizar o princípio da insignificância nos crimes sexuais em que o ato é de pouca relevância. 

Tribunal do Júri    

Em seguida, o advogado criminalista e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca, Paulo Sérgio de Oliveira, abordou “A defesa no Tribunal do Júri”, relatando os procedimentos atualmente utilizados. Ele ressaltou a importância da instituição como termômetro da percepção social e lembrou que o conselho de sentença existe há mais de seis mil anos. “Nesse sentido, o Brasil não comporta mudanças, é cláusula pétrea, está na Constituição Federal, apesar de haver muitas críticas quanto à forma de se julgar os crimes dolosos contra a vida”, sublinhou.    

Paulo de Oliveira ressaltou a importância do papel do advogado nos casos levados ao Tribunal do Júri. “Seu papel é ímpar. Em geral, o advogado é a única mão estendida ao cidadão nestas situações e não é fácil atuar, é preciso muito estudo e muito conhecimento técnico”, consignou. O advogado também alertou para algumas alterações propostas na reforma do Código de Processo Penal que poderão vir a ser aprovadas, como a prova oral coletada na Polícia não ser admitida no Júri e a autorização dos jurados conversarem o que foi debatido no julgamento, por uma hora, antes de proferirem seu voto. Atualmente, o CPP não permite essa comunicação, podendo ser causa de anulação do julgamento.  

 

Fonte: OAB/MT

 

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