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Justiça Federal anula ações contra madeireira de Sinop

Publicado em 14 de Agosto de 2013 ás 17h 09

O juiz federal Murilo Mendes acatou os argumentos do advogado Henei Casagrande e anulou todas as ações da Operação Arco de Fogo referentes à madeireira Madeferro, localizada em Sinop (MT).

 À Justiça Federal o advogado alegou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tinha critério técnico adequado para medir madeira e que a função cabia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

“Atualmente as normas de medição são unificadas e o Ibama não tinha norma técnica adequada para medir madeira e mandou policiais federais, usando ripas como régua, fazer a medição. Por isso dava diferença de estoque, pois a primeira medição era da SEMA, que realiza o trabalho de forma diferente do que fazia o Ibama”, explicou o advogado.

Após avaliar os métodos adotados pelo Ibama, Polícia Federal e Força Nacional de Segurança durante a fiscalização, o juiz Murilo Mendes embasou a decisão confirmando que o Instituto usou a norma técnica errada para a medição.

“O que importa salientar é que a decisão detectou um vício, que era a utilização de critério previsto em ‘norma técnica’, que contaminava, por assim dizer, desde o seu início, o procedimento de aplicação da penalidade”, despachou Mendes.

A decisão anula, em primeira instância, todos os atos da operação. Cabe recurso.

Operação - A operação resultou em embargo e interdição da empresa, apreensão de 250 metros cúbicos de madeira (equivalente a três cargas ou aproximadamente 120 casas de madeira), multas de aproximadamente R$ 550 mil e dois autos de infração que apontavam suposta diferença de madeira estocada com o que estava declarado.

 

Fonte: Suzana Machado/BW Comunica

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