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Justiça Federal atende OAB-MT e prorroga prazo para recolhimento de custas e despesas processuais

Publicado em 28 de Setembro de 2016 ás 09h 50

 

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) assegurou à advocacia a prorrogação para o primeiro dia útil após o término da greve dos bancários, para recolhimento de custas e despesas processuais, bem como dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal de Mato Grosso e ainda, que a comprovação nos autos seja feita em até cinco dias após a sua efetivação.
    O pedido da entidade foi deferido pelo Juiz Federal da 1ª Vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca.
    A OAB-MT destacou que a greve deflagrada pelos bancários no dia 5 de setembro e por tempo indeterminado, atinge 100% das agências em todo Estado, conforme divulgado pelo sindicato da categoria.
    “Com isso os advogados e as partes estão impedidos de realizar operações bancárias relacionadas aos processos judiciais, tais como, pagamento de custas, despesas processuais e depósitos judiciais, podendo acarretar inegáveis prejuízos em decorrência de preclusão dos autos processuais”, ressaltou a solicitação da entidade.
    Rondonópolis – A Juíza Federal e Diretora da Subseção Juliana Maria da Paixão Araújo também atendeu pleito e deferiu pedido da Subseção de Rondonópolis, sob presidente Stalyn Paniago.
    A decisão favorável à advocacia prorroga para o primeiro dia útil após o término da greve bancária, do recolhimento das custas, despesas processuais e depósitos judiciais, bem como, que a respectiva comprovação dos autos se dê em até cinco dias após sua efetivação.
Assessoria de Imprensa OAB-MT

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) assegurou à advocacia a prorrogação para o primeiro dia útil após o término da greve dos bancários, para recolhimento de custas e despesas processuais, bem como dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal de Mato Grosso e ainda, que a comprovação nos autos seja feita em até cinco dias após a sua efetivação.

O pedido da entidade foi deferido pelo Juiz Federal da 1ª Vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca.

A OAB-MT destacou que a greve deflagrada pelos bancários no dia 5 de setembro e por tempo indeterminado, atinge 100% das agências em todo Estado, conforme divulgado pelo sindicato da categoria.

“Com isso os advogados e as partes estão impedidos de realizar operações bancárias relacionadas aos processos judiciais, tais como, pagamento de custas, despesas processuais e depósitos judiciais, podendo acarretar inegáveis prejuízos em decorrência de preclusão dos autos processuais”, ressaltou a solicitação da entidade.

Rondonópolis – A Juíza Federal e Diretora da Subseção Juliana Maria da Paixão Araújo também atendeu pleito e deferiu pedido da Subseção de Rondonópolis, sob presidente Stalyn Paniago.

A decisão favorável à advocacia prorroga para o primeiro dia útil após o término da greve bancária, do recolhimento das custas, despesas processuais e depósitos judiciais, bem como, que a respectiva comprovação dos autos se dê em até cinco dias após sua efetivação.


Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-MT

 

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