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Justificativa de ausência na eleição deve ser protocolada na OABMT

Publicado em 15 de Dezembro de 2015 ás 13h 00

 

 Advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OABMT por estarem distantes de seu domicílio eleitoral ou outros motivos, podem apresentar justificativa na Seccional ou em uma das 29 Subseções. A justificativa de ausência deve ser protocolizada por escrito até 30 depois da data das eleições institucionais, que ocorreram no dia 27 de novembro de 2015 em todo o Estado. 
 
    Conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o comparecimento às urnas é obrigatório aos profissionais inscritos na Ordem e aqueles que não votaram incorrerão em “multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT

Advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OABMT por estarem distantes de seu domicílio eleitoral ou outros motivos, podem apresentar justificativa na Seccional ou em uma das 29 Subseções. A justificativa de ausência deve ser protocolizada por escrito até 30 depois da data das eleições institucionais, que ocorreram no dia 27 de novembro de 2015 em todo o Estado.     

Conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o comparecimento às urnas é obrigatório aos profissionais inscritos na Ordem e aqueles que não votaram incorrerão em “multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.  

 

Fonte: OABMT

 

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