Lei do Processo Administrativo Fiscal será votada nesta terça
Vai ao plenário do Senado nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei do Senado nº 222/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto determina normas gerais sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“Este é um tema fundamental para a sociedade, uma vez que estabelece a cidadania tributária”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que complementou, “enquanto uma reforma tributária não é realizada no Brasil, precisamos de medidas que regulamentem a defesa dos contribuintes”.
O Conselho Federal da OAB realizou em setembro deste ano um ato público em apoio ao projeto.
Conforme explica o autor do projeto (PLS 222/2013 – Complementar), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais os recursos que estarão à disposição dos contribuintes, os prazos para acesso a cada recurso, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.
De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.
Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária.
O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.
Súmula vinculante
O projeto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante para as administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal, visando “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica”, como explica Vital do Rêgo.
Emendas
O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou voto favorável, com duas emendas. Na primeira, ele torna as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. Conforme argumenta, a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos no projeto, como o julgamento de processos em instância especial.
Na outra emenda apresentada, o relator sugere que a União tenha dois anos para adotar as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, ele apenas indica que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.
Fonte: Conselho Federal OAB
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