Liminar garante atendimento aos advogados durante greve
Decisão em sede de liminar prolatada na sexta-feira (26 de julho) determina a garantia da prestação dos serviços nas unidades prisionais do Estado aos advogados, além de outros profissionais, durante o período da greve dos servidores penitenciários. A informação foi recebida pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, na tarded de sexta.
“Já estamos recebendo contatos de advogados preocupados diante da paralisação se iniciar justamente no fim de semana. E estamos à disposição para quaisquer providências necessárias nesse período e enquanto durar a greve. Não admitiremos que os advogados e advogadas sejam impedidos de defender seus clientes, cujos direitos estão garantidos pela Constituição Federal”, ressaltou.
A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer (nº 85264/2012) foi protocolizada pela Procuradoria-Geral do Estado em face do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado. Entre as obrigações impostas aos servidores penitenciários pela decisão judicial estão: a manutenção das atividades em pelo menos 70% do efetivo para atendimento interior; na guarda das torres, contenções e escoltas em 100% do efetivo armado; a “garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais dos internos, inclusive atendimento aos advogados e aos oficiais de justiça; banho de sol; recebimento de presos; recebimento de compras; visitas, assistências penais; atendimento à Pauta da Justiça; atendimento interno à saúde e escolta interna e externa”; entre outros.
A decisão do desembargador relator Rondon Bassil Dower Filho destaca ser a segurança pública um direito constitucional e considera presentes os pressupostos para a concessão da liminar “em razão da relevância do direito estar afeta não à prova eficaz quanto ao cumprimento do conteúdo das negociações havidas entre as partes, mas à própria essencialidade e indisponibilidade dos serviços de segurança da população, existindo, pois, perigo de dano irreparável por se tratarem de serviços que atendem as necessidade inadiáveis da cidadania cuja falta pode colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a população”.
A multa diária em caso de não observância da determinação será de R$ 50 mil.
Fonte: OAB/MT
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