Meta II da Corregedoria Nacional da OAB é aprovada à unanimidade
Na terça-feira (29), o Conselho Federal da OAB realizou, em Brasília, o VII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, concomitantemente ao III Encontro de Corregedores da OAB. Compareceram mandatários dos tribunais de Ética e corregedores das seccionais da Ordem.
O secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, que também preside a Segunda Câmara da entidade, lembrou que a Corregedoria envolve atividades para as quais sugestões e diálogo são imprescindíveis. “Buscamos o aperfeiçoamento contínuo de métodos e uma das formas é exatamente por meio do relato de experiências dos colegas. O esclarecimento de condutas é tão importante quanto os modos de corrigi-las”, resumiu.
Cláudio Stábile reforçou, ainda, que é necessário fazer com que o público conheça as atividades das Corregedorias Nacional e Seccionais. “Alguns reclamantes leigos, por exemplo, querem que adotemos medidas como a devolução do valor pago a um advogado que suposta ou comprovadamente agiu com inadimplência. Situações incabíveis. É importante esse esclarecimento sobre a atuação da Corregedoria, seus limites, seu alcance”, disse.
Durante o III Encontro de Corregedores da OAB, foi aprovada à unanimidade a Meta II da Corregedoria Nacional da Ordem, que estabelece o julgamento, até julho de 2015, dos processos instaurados até o ano de 2010.
Na avaliação dos resultados da Meta I da Corregedoria Nacional, aprovada no Encontro anterior – realizado em agosto de 2013 –, Cláudio Stábile comemorou o avanço quanto à análise de processos. “A Meta I estabeleceu que deveríamos julgar os processos instaurados até o ano de 2009. A avaliação desta etapa é extremamente positiva, com um efeito exemplar dentro do sistema. É um trabalho voluntário, o que dignifica ainda mais os resultados. Até mesmo as seccionais com maior volume de processos parados avançaram”, parabenizou.
Relação não é de consumo
Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, externou o pensamento que julga ideal quanto às atividades de Corregedoria. “Deixo registrado que a relação a ser estabelecida com o público não é de consumo. O próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, ao proferir decisão neste sentido, de que não existe relação com qualquer cunho comercial. Estamos ali para exercer uma atividade de utilidade pública, é importante que a nossa competência esteja sempre muito bem explicada”, frisou.
Fonte: Conselho Federal OAB
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