NOTA DE ESCLARECIMENTO
A 6ª Subseção da Ordem dos Advogados, Seccional Mato Grosso, comprometida em prestar esclarecimentos aos seus inscritos e à população em geral, bem como em observância ao seu dever de defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, a boa aplicação das leis e o fortalecimento das instituições jurídicas, vem a público reafirmar seu posicionamento e ressaltar que:
a. Apoia à independência dos órgãos de comunicação e à liberdade de imprensa, instrumentos de indissociável importância em permitir à sociedade a formação da sua liberdade de pensamento e de expressão, alicerces do Estado Democrático de Direito.
b. Reforça a relevância da observação e respeito aos princípios constitucionais e supraconstitucionais básicos como o do devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, o tratamento paritário e equidistantes das partes, a publicidade dos atos processuais, a motivação dos atos decisórios e as prerrogativas profissionais.
c. Respeita e fará respeitar os direitos individuais e coletivos, tais como: a liberdade de locomoção (artigo 5° XV, CF), a liberdade de associar-se sem que se imponha qualquer boicote em virtude de crença religiosa ou convicção política (art. 5° VIII da CF), a liberdade de reunião (inciso XVI, art. 5º) e promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação (inciso IV do art. 3º da CF).
d. Esclarece que a área de atuação da 6ª Subseção fica adstrita à sua circunscrição, composta pelos municípios de Sinop, Vera, Claudia, Feliz Natal e as cidades de Santa Carmem e União do Sul, lhe sendo defeso a intervenção ou atuação fora deste limite territorial competindo à Seccional Mato Grosso atuar em âmbito estadual e ao Conselho Federal atender às demandas nacionais.
e. Confia na atuação das respectivas diretorias estaduais e federais na condução dos trabalhos da Ordem nas recentes ocorrências, fazendo coro com o pedido da Seccional Mato Grosso para que o Conselho Federal da OAB, através de suas comissões de Estudos Constitucionais e Direito Eleitoral, promova a análise da legalidade das decisões emanadas pelo TSE que retiraram do ar diversas contas de redes sociais (OF. OAB-MT/GP 286/2022).
f. Nos próximos dias haverá Colégio de Presidentes de Subseção e também Colégio de Presidentes de Seccionais, onde os temas relevantes que estão em ebulição serão tratados pela coletividade dos representantes, permitindo uma análise aprofundada e amplo debate das questões de relevância social e institucional.
6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso
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