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Novos valores de depósitos recursais entram em vigor

Publicado em 01 de Agosto de 2012 ás 09h 00

 

    Passaram a vigorar a partir desta quarta-feira (1º de agosto), os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os preços são reajustados anualmente pela variação acumulada do INPC do IBGE dos doze meses imediatamente anteriores. 
 
    A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. Veja o ato que reajustou os depósitos recursais.
 
    Outra medida que entra em vigor hoje é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46/2007 do CNJ, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.
 

    Passaram a vigorar a partir desta quarta-feira (1º de agosto), os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os preços são reajustados anualmente pela variação acumulada do INPC do IBGE dos doze meses imediatamente anteriores.      A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. Veja o ato que reajustou os depósitos recursais.     Outra medida que entra em vigor hoje é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46/2007 do CNJ, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. 

 

Fonte: Migalhas

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