ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB apresenta no STF memorial sobre precatórios

Publicado em 23 de Outubro de 2013 ás 09h 20

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), memorial sobre precatórios, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452. O julgamento está previsto para a sessão plenária do STF desta quarta-feira (23).
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho,  é preciso encontrar uma solução que compatibilize os direitos dos credores e o equilíbrio das finanças públicas. “O documento faz ponderações para que sejam os resultados efetivos”.
No memorial, a OAB Nacional fez cinco sugestões: em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), memorial sobre precatórios, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452. O julgamento está previsto para a sessão plenária do STF desta quarta-feira (23).

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho,  é preciso encontrar uma solução que compatibilize os direitos dos credores e o equilíbrio das finanças públicas. “O documento faz ponderações para que sejam os resultados efetivos”.

No memorial, a OAB Nacional fez cinco sugestões: em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.

As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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