ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB atuará no Congresso contra projeto de criação de “paralegal”

Publicado em 19 de Agosto de 2014 ás 07h 20

 

O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.
“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.
Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).
O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de direito que surgiram recentemente no Brasil.

O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.

“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.

Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).

O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de direito que surgiram recentemente no Brasil.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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