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OAB divulga resultado final da 1ª fase do XI Exame

Publicado em 18 de Setembro de 2013 ás 09h 17

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (17) o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do XI Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. A relação hoje divulgada traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado nesta primeira fase – será realizada no dia 6 de outubro deste ano.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na terça-feira (17) o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do XI Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. A relação hoje divulgada traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.

A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que foi aprovado nesta primeira fase – será realizada no dia 6 de outubro deste ano.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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