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OAB ingressa contra ato que autoriza conciliações em cartórios no MT

Publicado em 04 de Setembro de 2013 ás 09h 17

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.
A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.
Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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